MEC proíbe graduações em EAD de cinco cursos; saiba quais são
Medida do MEC consta na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU)

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) determinou que cinco graduações sejam ofertadas apenas no regime presencial. A medida consta em decreto publicado na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).
No geral, o decreto traz as novas regras para a educação à distância em cursos de graduação (EAD). No entanto, os cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia estão vetados nesse tipo de modalidade.
Ademais, outros cursos nas áreas de saúde e licenciatura não poderão ser ofertados no formato EAD – eles só poderão ser presenciais ou semipresenciais. No segundo caso, os cursos têm que ter, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes que já estão matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais, sem prejuízo. As novas normas só valerão para novas matrículas.
Segundo o MEC, a decisão foi motivada pelo crescimento acelerado dos cursos de graduação EAD nos últimos anos.
Entre 2018 e 2023, houve aumento de 232% na oferta de graduações a distância no país. Em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro do registrado em cursos presenciais.