BRASIL


McDonald’s escapa de multa de R$ 324 milhões por causa de casquinhas e milk-shakes

Conselho de recurso tributário decide que produtos não são sorvetes e garante isenção de PIS/Cofins

Foto: Divulgação

 

O McDonald’s obteve uma vitória importante em uma disputa fiscal no Brasil. A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 5 votos a 1, que casquinhas, sundaes e milk-shakes vendidos pela rede não se enquadram como “gelados comestíveis”, ou seja, sorvetes, mas sim como bebidas lácteas para fins tributários. 

Com esse entendimento técnico, a operadora da marca no país, Arcos Dourados, pôde aplicar a alíquota zero de PIS e Cofins prevista para bebidas lácteas, o que anulou uma autuação da Receita Federal de cerca de R$ 324 milhões que havia sido imposta por supostas divergências na classificação desses produtos. 

A disputa girou em torno de critérios técnicos, como temperatura de serviço, entre −4°C e −6°C, acima do limite para sorvetes, e a base láctea dos produtos, que segundo laudos supera os percentuais mínimos exigidos por normas específicas. A decisão foi favorável ao McDonald’s ao entender que esses fatores retiram a classificação como sorvete tradicional para fins de tributação. 

Para o EXAME, o McDonald’s enviou a seguinte nota:

A companhia reforça que suas sobremesas seguem os padrões globais da marca, com ingredientes de alta qualidade, provenientes de fornecedores reconhecidos e auditados. A empresa também esclarece que a decisão se refere exclusivamente a uma classificação tributária e que as sobremesas geladas não sofreram qualquer alteração em sua receita. Reforçamos que os produtos mantêm a mesma composição, a base de leite, como comunicado amplamente em todos os canais de venda.