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Lula sanciona nova regra da CLT que garante folga de três dias para exames preventivos

É importante destacar que o período não é cumulativo e tem expiração anualmente

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa segunda-feira (6), a Lei nº 15.377, que faz uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho e amplia o direito de ausência remunerada para cuidados com a saúde. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova lei garante aos trabalhadores sob regime CLT até três dias de folga por ano para a realização de exames preventivos.

O foco é o rastreamento do HPV e de tipos de câncer com alta incidência, como mama, colo do útero e próstata. Com a nova legislação, o trabalhador pode realizar os exames sem abatimento ou prejuízo no salário.

O limite de três dias de folga, no entanto, é aplicado a cada intervalo de 12 meses e se torna um direito para todas as modalidades de contrato CLT. O período não é cumulativo e tem expiração anualmente.

Para garantir o abono, o empregado deve notificar o empregador com antecedência e apresentar o comprovante médico após as consultas.