Lula assina decreto que torna cursos superiores da saúde e direito apenas presenciais
Instituições terão dois anos de transição para adaptação dos cursos

Foto: Ricardo/Stuckert
Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida foi tomada pelo Ministério da Educação (MEC), por determinação do decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília.
O decreto define ainda que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas sejam ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial.
Segundo MEC, o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”
“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, disse o ministro da Educação, Camilo Santana.
As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.
As principais novidades da nova política EAD são:
as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais;
criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.
Formatos das aulas
O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.
Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:
presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
Com informações da Agência Brasil