BRASIL


Lei regulamenta guarda compartilhada de pets em casos de separação

Nova norma estabelece critérios para divisão de responsabilidades e prioriza o bem-estar dos animais

Foto: Assessoria

 

O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A medida, publicada no Diário Oficial da União, busca garantir segurança jurídica e definir responsabilidades entre as partes, com foco no bem-estar dos pets.

A nova legislação estabelece que a custódia deve considerar fatores como condições de moradia, disponibilidade de tempo, capacidade de sustento e histórico de cuidado com o animal. Também ficam definidas regras para divisão de despesas, sendo os custos cotidianos de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto gastos extras, como atendimentos veterinários, devem ser compartilhados.

Um dos principais pontos do texto é a restrição à guarda compartilhada em situações de violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, a custódia não será concedida ao agressor, que também poderá ser responsabilizado por eventuais custos pendentes.

A lei ainda prevê que, em disputas judiciais, serão aplicadas de forma complementar as normas do Código de Processo Civil relacionadas ao direito de família, ampliando o respaldo legal para decisões envolvendo animais de estimação.