BRASIL


Ilhéus proíbe cobrança de taxa mínima de consumo nas praias

Decreto da prefeitura já está em vigor e deve trazer mais opções de lazer para os banhistas

Foto: Reprodução/Redes Sociais Prefeitura de Ilhéus

 

Baianos e turistas que frequentam as praias de Ilhéus e gastam com cobranças extras de bebidas e alimentos agora têm um motivo para comemorar. Na última sexta-feira (9), a prefeitura do município publicou em suas redes sociais o novo decreto que proíbe a exigência de consumação mínima, sem a cobrança antecipada do uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis. Agora os banhistas passam a ter mais espaço de lazer nas praias com seus próprios equipamentos.

Locais de uso contínuo como a faixa de areia agora dispõem de mais liberdade para os turistas que devem decidir se aceitam utilizar os serviços. Os barraqueiros não têm permissão para recusar disponibilizar equipamentos e atendimentos a clientes que não desejam consumir imediatamente comida e bebida no espaço.

O decreto nº 003/2026, também obriga estabelecimentos a atualizar o código de defesa do consumidor, com informações visíveis para preços e cardápios para o público. Em caso de descumprimento da regra, as medidas são severas, podendo resultar em multas e até mesmo apreensão de equipamentos, além da cassação do alvará de funcionamento. O órgão encarregado da fiscalização é a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP), que realizará atuações na faixa de areia para assegurar o cumprimento da nova lei.

Ilhéus não é o primeiro município a criar uma lei para organizar a faixa de areia das praias. Em 2026, entrou em vigor em Salvador uma norma que proíbe a colocação antecipada de “kits de praia” na Praia do Porto da Barra sem a solicitação prévia dos frequentadores. O aluguel continua permitido, mas a instalação só pode ocorrer após o pedido do cliente. No consumo mínimo, Itacaré seguiu o mesmo caminho ao colocar em vigência um decreto para impedir a exigência considerada como prática abusiva.