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Contratos de crédito consignado no INSS aparecem em nome de idosos com mais de 120 anos

Dados revelam inconsistências em registros de benefícios e empréstimos consignados

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui 86 contratos de crédito consignado ativos em nome de beneficiários com mais de 120 anos, segundo dados obtidos pelo jornal Folha de S.Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Embora representem uma fração dos 57,3 milhões de contratos em vigor, os registros chamam a atenção pela raridade de pessoas nessa faixa etária e levantam suspeitas de erros cadastrais ou fraudes.

O INSS ainda não informou quantos beneficiários com mais de 120 anos estão oficialmente vivos, alegando que a resposta depende de extração de dados pela Dataprev. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) declarou desconhecer casos semelhantes e afirmou que, se existirem, podem decorrer de falhas ou golpes.

“Ademais, não parece minimamente imaginável que uma pessoa de 120 anos tenha tomado um empréstimo bancário, a não ser que o registro dessa informação decorra de erro material nos dados cadastrais do cliente ou seja fruto de golpe ou fraude. E, hoje, no Brasil, não há registro sobre pessoas vivas com 120 anos ou mais”, disse a entidade.

A Controladoria-Geral da União já havia identificado problemas no sistema de averbação de consignados em auditoria realizada em 2024.

Além dos casos extremos, os dados obtidos mostram 2,5 milhões de contratos ativos em nome de beneficiários entre 80 e 120 anos. Embora não sejam proibidos, empréstimos nessa faixa etária são considerados de risco elevado para inadimplência.

As inconsistências não se restringem à idade avançada. O levantamento também aponta 890 contratos de crédito consignado concedidos a beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) idoso com menos de 60 anos, apesar de a legislação estabelecer idade mínima de 65 anos para acesso ao benefício. Os números consideram apenas o BPC idoso, sem incluir o benefício para pessoas com deficiência, que não tem idade mínima.

O INSS não esclareceu em que circunstâncias pessoas abaixo da idade legal teriam recebido o BPC idoso, nem informou se houve determinações judiciais que justificassem a concessão.

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) afirmou, em nota, que “as políticas de concessão de crédito são definidas individualmente por cada instituição financeira, de acordo com seus próprios critérios” e que “desconhece a existência de práticas discriminatórias”.

Já a coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) destacou a irregularidade. “Pela legislação em vigor, BPC idoso somente é concedido acima de 65 anos”, afirmou.