BAHIA


Refis do IPVA 2025 é sancionado na Bahia e oferece até 95% de desconto em dívidas

Programa sancionado pelo governo do estado concede até 95% de desconto em multas e juros do IPVA atrasado; prazo para adesão vai até 28 de novembro

Foto: Antonio Queirós/GOVBA

 

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou nesta terça-feira (9) a Lei 14.971-25, colocando em vigor o Refis IPVA 2025, que oferece descontos de 95% para proprietários de veículos em débito com o imposto automotivo regularizarem a situação. O programa prevê o desconto em multas e acréscimos moratórios com a possibilidade, ainda, de parcelamento em três vezes.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), atualmente cerca de 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA na Bahia, sendo que 289 mil são motociclistas.

A lei prevê ainda também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Além disso, o pacote também traz o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Para  Jerônimo, as medidas surgem para beneficiar quem utiliza o veículo como ferramenta de trabalho.

“Você que trabalha com carro, trabalha com moto, que usa seu carro ou moto como fonte de renda, corre lá pra poder fazer o pagamento”, afirmou, lembrando que os benefícios “vão trazer alívio financeiro para milhares de baianos”, disse o governador.

Para acessar os benefícios garantidos pelo Refis IPVA Bahia é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. As vantagens são oferecidas para todos os débitos com o IPVA, , inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024.

Caso opte pelo parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.

Para aderir ao benefício, os interessados devem acessar o www.sefaz.ba.gov.br e clicar no banner disponível na página inicial, que direciona o usuário para o simulador Refis IPVA Bahia. Nesse momento, a consulta poderá ser realizada pelo número do Renavam ou do débito (PAF) e será possível emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para quitação da dívida ou parcelamento do IPVA.

A taxa de pagamento deve ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob. Pelo Banco do Brasil o pagamento poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.