BAHIA


Órgãos de defesa do consumidor definem regras contra abusos na compra de material didático na Bahia

Nota técnica conjunta estabelece regras sobre materiais didáticos, preços, acessibilidade e inclusão em escolas particulares

Foto: Divulgação/Ascom

 

Um conjunto de orientações para garantir os direitos de pais, alunos e fornecedores do setor educacional foi firmado na segunda-feira (15) por órgãos de proteção e defesa do consumidor do estado, em parceria com representantes de escolas particulares. A iniciativa busca evitar conflitos na contratação de serviços educacionais e assegurar o cumprimento da legislação consumerista.

A nota técnica conjunta, assinada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Estado, Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) e pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia, traz orientações sobre a comercialização de materiais didáticos físicos e digitais, além de diretrizes relacionadas à acessibilidade, inclusão e à formação de preços de produtos e procedimentos adotados pelas instituições privadas de ensino.

As reclamações e denúncias de pais e responsáveis relacionadas às práticas abusivas na comercialização de serviços escolares têm sido cada vez mais recorrentes, exigindo a promoção de políticas públicas para promover o equilíbrio nas relações de consumo. Venda casada de materiais pedagógicos, obrigatoriedade da aquisição e venda feita por um único fornecedor, ausência de parcelamento dos valores, falta de informação acerca dos valores cobrados e do sistema de ensino adotado pela instituição, e ausência de reembolso para os alunos que solicitam transferência para outras instituições de ensino durante o ano letivo são os principais questionamentos feitos pelos consumidores.

“Essa parceria integra e fortalece a proteção e defesa dos consumidores, reforçando o alinhamento das instituições de ensino com transparência e definição das regras de aquisição do material didático como também promover a inclusão e a acessibilidade”, ressaltou o superintendente do Procon-Ba, Tiago Venâncio.

Medidas
O documento aponta a necessidade das instituições privadas informarem de forma clara o projeto pedagógico e sobre sua execução. Os estabelecimentos devem permitir a reutilização de material didático remanescente do ano anterior, alertando expressamente sobre as consequências da utilização de materiais desatualizados, e não podem adotar qualquer tratamento discriminatório a alunos que não possuam e/ou não tenham adquirido determinado material didático.

A medida prevê também que as instituições de ensino privado que comercializam materiais didáticos físicos ou digitais, ofereçam condições de parcelamento do pagamento aos pais ou responsáveis financeiros dos alunos e estão vetados a venda casada. As escolas, de acordo com a nota técnica, devem assegurar materiais didáticos acessíveis e inclusivos, garantindo igualdade, respeito e à dignidade das pessoas com deficiência.

“O objetivo é uniformizar entendimentos, prevenir conflitos entre famílias e escolas e assegurar o respeito aos direitos do consumidor em todo o estado. Nosso objetivo é dirimir as dúvidas que existem em relação ao material escolar, principalmente em relação aos livros didáticos sobre as plataformas virtuais e sobre o uso no ano seguinte. Essa Nota foi feita com a contribuição de todos os órgãos e traz posicionamentos de todos”, explicou a promotora de Justiça, Thelma Leal.