BAHIA


‘Ninguém quer mais trabalhar’, diz desembargador em julgamento de pensão

Declaração polêmica ocorreu durante julgamento sobre pensão temporária e repercutiu nas redes sociais

Foto: Moisés Biseti / TJ-BA

 

O desembargador José Reginaldo Costa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), causou controvérsia ao afirmar, durante um julgamento, que benefícios financeiros podem desestimular o trabalho.

A declaração foi feita na terça-feira (24), durante a análise de um pedido de aumento de pensão alimentícia transitória para uma mulher vítima de violência doméstica. Em meio a um debate entre magistrados da Câmara, o desembargador demonstrou preocupação com uma possível acomodação da vítima diante do valor da pensão.

“Tudo indica que ela vai se acomodar. Nosso país atravessa uma situação muito parecida. Com essas bolsas de tudo que tem por aí, ninguém quer mais trabalhar. No interior, se você procurar uma diarista, não encontra”, afirmou. Procurado pela assessoria de imprensa do tribunal na quinta-feira (26), o magistrado não comentou o caso.

O processo trata do pedido de elevação da pensão para três salários mínimos a uma jovem que foi casada por seis anos com um empresário de Guanambi, no sudoeste baiano. Segundo a defesa, a mulher vivia em uma comunidade rural quando conheceu o ex-marido, que prometeu sustentá-la financeiramente. Durante o casamento, ela teria sido submetida a violência psicológica e física e impedida de trabalhar. As identidades das partes não foram divulgadas.

O relator do caso, Francisco de Oliveira Bispo votou contra o aumento da pensão e propôs o pagamento de um salário mínimo por 12 meses, sob o argumento de que a impossibilidade de retorno imediato ao mercado de trabalho não foi devidamente comprovada.

Por outro lado, o desembargador Almir Pereira de Jesus abriu divergência, classificando a mulher como “hipernecessitada” para fins de fixação de alimentos. Durante a sessão, magistradas destacaram ainda a necessidade de análise sob perspectiva de gênero, conforme orienta resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao final, a Corte decidiu parcialmente a favor da vítima e fixou o pagamento de três salários mínimos, cerca de R$4.863, até que ela consiga se reinserir no mercado de trabalho.