BAHIA


MP-BA recomenda que CMS suspenda tramitação de projeto que altera PDDU e LOUOS de Salvador

Segundo o órgão, a medida altera leis urbanísticas e aumenta o gabarito da orla em 50%

Foto: Divulgação/CMS

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, recomendou a suspensão da tramitação do PLE 424/2025, que promove alterações no Plano Diretor de Salvador (PDDU) e na Lei de Uso e Ordenamento do Solo (LOUOS) da capital baiana.

Pela Recomendação 03/2025, a promotora de Justiça Hortênsia Pinho se dirige ao presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Muniz (PSDB) e aos presidentes das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento e Planejamento Urbano e Meio Ambiente, para que “não apreciem o Projeto de Lei 424/2025”. Nas considerações, Hortênsia Pinho deixa claro que a matéria, de autoria do Executivo, “trata de alterações no PDDU (art. 275) e na LOUS”.

A recomendação observa, entre outras coisas, “o descumprimento da Constituição do Estado da Bahia, quando impõe aos Municípios que respeitem o direito urbanístico, e o princípio da legalidade no âmbito da política urbana, incluindo o processo legislativo especial para projetos e planos urbanísticos (arts. 59, 64 e 225)”.

Ainda conforme o texto da promotora, também, “que o TJ da Bahia já rechaçou alterações do Plano Diretor e LOUOS, sem estudo técnico e participação da sociedade civil, em decisão emblemática sobre o PDDU de 2012 (0303489-
40.2012.8.05.0000)”.

E que o PL 424 “altera o PDDU, em seu art. 275, e próprio PDDU de 2016 prevê sua forma de alteração e exige estudo técnico e participação da sociedade civil, inclusive através do Conselho Municipal de Salvador”.

Para a vereadora Aladilce Souza (PCdoB), líder da bancada da oposição, essa é “mais uma prova de que a prefeitura está anulando a função do Legislativo, impedindo nosso papel de legislar”. Segundo ela, o MP-BA constata que o projeto tem vício de inconstitucionalidade, na medida em que adia a revisão do Plano Diretor, alterando leis urbanísticas por meio “dos famosos jabutis legislativos”.