BAHIA


Conselheiros do TCM-BA suspendem pagamentos a escritórios de advocacia em Apuarema e Cipó

A medida envolve contratos firmados por inexigibilidade de licitação em 2022 para ações de revisão ou incremento de repasses do FPM e do Fundeb

Foto: Reprodução / Google Street View

 

Os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram, em sessão realizada nesta quarta-feira (17), manter a decisão monocrática do conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva que determinou a suspensão do pagamento de honorários advocatícios ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados pelo município de Apuarema. A medida atinge contratos firmados por inexigibilidade de licitação em 2022 para atuação em ações relacionadas à revisão ou aumento de repasses do FPM e do Fundeb, e permanecerá válida até o julgamento final do mérito pelo TCM.

Os termos de ocorrência, com pedido de liminar, foram apresentados pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do Tribunal, que apontou possíveis irregularidades no contrato firmado a partir das Inexigibilidades nº 022/2022 e 023/2022. Entre os questionamentos está a fixação de honorários no percentual de 20%, considerada desproporcional e sem respaldo em pesquisa de preços que justificasse o valor contratado.

A Inspetoria também destacou que a vigência do contrato foi prorrogada por meio de termos aditivos, apesar de o edital não prever essa possibilidade, em afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Ao analisar o caso, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar, como o fumus boni iuris e o periculum in mora, ressaltando que o pagamento de eventual saldo remanescente sem a análise da regularidade do procedimento poderia causar prejuízos ao município e dano de difícil reparação.

Cipó

Na mesma sessão, em processo semelhante, envolvendo também pagamento a advogados, os conselheiros da 1ª Câmara do TCM, referendaram medida cautelar do conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a suspensão dos efeitos do contrato nº 44/2025 firmado pela Prefeitura de Cipó, com o escritório Jacqueline de Paula Barbosa Sociedade de Advogados. A medida foi tomada após a identificação de indícios de irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação para serviços de assessoria jurídica tributária para a recuperação de créditos e ao aumento da arrecadação municipal.

Segundo a 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo, o contrato prevê o pagamento de honorários correspondentes a 20% dos valores eventualmente recuperados, sem definir valor global estimado, sem apresentar pesquisa de preços e sem detalhar os critérios ou memórias de cálculo que justificassem o percentual e o montante estimado, superior a R$6 milhões. O órgão técnico também apontou que os serviços contratados seriam de baixa complexidade jurídica, passíveis de execução pela própria Procuradoria do Município, além da ausência de comprovação de ações judiciais relacionadas ao objeto do contrato.

Uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a suspensão dos efeitos do contrato nº 44/2025 firmado pela Prefeitura de Cipó, sob a gestão do prefeito Marquinhos (PSD – foto ilustração), com o escritório Jacqueline de Paula Barbosa Sociedade de Advogados. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino após a identificação de indícios de irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação para serviços de assessoria jurídica tributária para a recuperação de créditos e ao aumento da arrecadação municipal.

Segundo a 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo, o contrato prevê o pagamento de honorários correspondentes a 20% dos valores eventualmente recuperados, sem definir valor global estimado, sem apresentar pesquisa de preços e sem detalhar os critérios ou memórias de cálculo que justificassem o percentual e o montante estimado, superior a R$6 milhões. O órgão técnico também apontou que os serviços contratados seriam de baixa complexidade jurídica, passíveis de execução pela própria Procuradoria do Município, além da ausência de comprovação de ações judiciais relacionadas ao objeto do contrato.

Foram identificados ainda pagamentos já efetuados ao escritório, que somam R$ 82,4 mil, sem o devido envio dos processos ao sistema eletrônico da Corte de Contas e sem a indicação do processo judicial que fundamentaria os desembolsos. Diante do risco de novos pagamentos considerados indevidos, foi determinada a paralisação de qualquer ato administrativo decorrente do contrato, inclusive repasses financeiros.