BAHIA


Condenações pela Lei Maria da Penha aumentam mais de 600% na Bahia entre 2020 e 2025

Dados do Tribunal de Justiça da Bahia apontam que o número de condenações com base na lei aumentou em sete vezes neste período

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

O número de condenações em primeiro grau no âmbito da Lei Maria da Penha aumentou 648,5% nos últimos cinco anos na Bahia. Dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) à TV Bahia apontam que o número de condenados era de 771 em 2020 e subiu para 5.77 em 2025. O aumento pode indicar um melhor funcionamento das leis de proteção à mulher, mas, ao mesmo tempo, ressalta a recorrência deste tipo de crime.

A desembargadora do TJ-BA, Nágila Maria Sales Brito, admitiu que ainda há dificuldades para efetivar leis de proteção às mulheres no estado, especialmente em cidades do interior. 

“No interior, nós temos uma dificuldade que é o acompanhamento pela rede de proteção. Porque, provavelmente, não tem uma Ronda Maria da Penha, não tem, mesmo que pequena, uma Casa da Mulher Brasileira com todas as instituições juntas e que faça com que ela volte a viver. Por que, depois de uma violência doméstica, [a mulher] passa por um período difícil”, disse.

O secretário de Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, afirma que o estado ganhou novas unidades especializadas e que ações de prevenção e combate a este tipo de crime têm sido reforçadas. 

“Criamos aí 18 Neams [Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher] e Deams [Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher] novas no estado para poder trazer esse serviço de acolhimento e atendimento diferenciado, criamos o Batalhão Maria da Penha que hoje desempenha um papel fundamental no estado”, aponta.

A prefeitura da cidade de Juazeiro, no norte da Bahia, sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e crimes de feminicídio para cargos públicos. A Lei º 3.314/2026 foi assinada no dia 23 de março e abrange nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança. 

Uma lei similar está em vigor na Bahia desde 2018. A Lei Complementar nº 44, de 14 de maio de 2018, estabelece que condenados pelos crimes de feminicídio ou de violência doméstica e familiar contra a mulher estarão impedidos de serem contratados no serviço público da Bahia até oito anos após o cumprimento da pena.