BAHIA


Cavalo Marinho I: vítima do naufrágio será indenizada em R$ 50 mil por danos morais

Acidente, ocorrido em agosto de 2017, deixou 19 mortos e 59 feridos

Foto: Alberto Maraux / SSP

 

Cerca de sete anos após o naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I, ocorrido em Mar Grande, na Ilha de Itaparica, uma das vítimas do acidente receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela Justiça Federal e divulgada nesta terça-feira (3).

O acidente, registrado em agosto de 2017, deixou 19 mortos e 59 feridos. A vítima que será indenizada sofreu escoriações leves nos joelhos e cotovelos. A União, a Agerba [Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos da Bahia] e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda foram condenadas solidariamente ao pagamento do valor.

Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a sentença reconheceu falhas na fiscalização da embarcação e demora no socorro às vítimas, que acabaram sendo resgatadas por moradores de Vera Cruz com embarcações próprias. A petição, assinada pelo defensor público André Porciúncula, apontou que a Capitania dos Portos da Bahia, vinculada à Marinha, não fiscalizava adequadamente o veículo, que não era submetido a testes de inclinação desde 2011.

“Em relação à responsabilidade da União, o juiz [Carlos D’ávila] argumentou que, como aparece no laudo pericial e no relatório da Capitania dos Portos que as modificações indevidas na embarcação foram realizadas entre maio e junho de 2017, nos últimos relatórios de inspeção naval antes do acidente – o último feito três dias antes da tragédia – deveriam constar o desatendimento a normas brasileiras no que tange à segurança da navegação”, aponta a DPU.

A Justiça também entendeu que a Agerba teve responsabilidade pela tragédia, visto que ficou comprovada a negligência quanto à fiscalização e atividades de prevenção a acidentes. À empresa CL Transportes Marítimos foi imputada a imprudência pelas alterações indevidas e fora das normas na embarcação.

“A conclusão do referido laudo da CPBA indicou como causas determinantes do acidente a negligência pelo não cumprimento dos critérios de estabilidade para a área 1 da navegação inferior e pela instalação de pesos e lastro soltos sem o devido acompanhamento e em desacordo com os documentos técnicos da embarcação, associada à imprudência do Comandante pela exposição da embarcação à navegação em condições adversas atípicas de correnteza e mar não previstas para a região, causadas por brusca alteração meteorológica”, afirmou o juiz.