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Israel reage à decisão do Brasil de aderir a processo por genocídio em Gaza

Governo israelense criticou a intervenção brasileira na ação movida pela África do Sul

Foto: Reprodução/Canva Images

 

O governo de Israel criticou a decisão do Brasil de participar do processo em curso na Corte Internacional de Justiça (CIJ), que acusa o Estado israelense de cometer genocídio na Faixa de Gaza. Em nota divulgada nesta quinta-feira (24), o Ministério das Relações Exteriores de Israel classificou a atitude brasileira como “uma demonstração de profundo fracasso moral”.

“Num momento em que Israel luta por sua própria existência, voltar-se contra o Estado judeu e abandonar o consenso global contra o antissemitismo é ao mesmo tempo irresponsável e vergonhoso”, afirma o comunicado oficial.

Na quarta-feira (23), o Itamaraty anunciou que o Brasil está na fase final da submissão de uma intervenção formal no caso apresentado pela África do Sul, com base na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. Segundo o governo brasileiro, a decisão leva em conta o “dever dos Estados de cumprir com suas obrigações de Direito Internacional e Direito Internacional Humanitário frente à plausibilidade de que os direitos dos palestinos de proteção contra atos de genocídio estejam sendo irreversivelmente prejudicados”.

O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, já havia sinalizado a decisão em entrevista à Al Jazeera, destacando o esforço diplomático brasileiro para buscar uma solução negociada ao conflito. Diante da escalada da guerra, o país decidiu aderir ao processo.

A ação sul-africana, protocolada em dezembro de 2023, acusa Israel de violar a Convenção do Genocídio com atos “cometidos com a intenção específica […] de destruir os palestinos em Gaza”. Israel nega as acusações e afirma que o processo é infundado e tem como objetivo “a destruição do Estado de Israel”.

Além do Brasil, outros países como México, Colômbia, Espanha, Turquia, Chile e Irlanda também solicitaram à CIJ o direito de intervir. O artigo 63 do estatuto do tribunal permite que Estados signatários de tratados internacionais relacionados ao caso solicitem participação nas ações.