BAHIA


Cafu Barreto é condenado pelo TCM-BA a ressarcir cofres públicos em R$ 830 mil

Deputado teria cometido irregularidades na contratação de serviços médicos quando era prefeito de Ibititá (centro-norte da Bahia)

Foto: Ascom Alba/Agência Alba

O deputado estadual Cafu Barreto (PSD) foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a ressarcir, com recursos próprios, o valor de R$ 830 mil aos cofres públicos de Ibititá, município do centro-norte baiano. A Corte também aplicou multa de R$ 3 mil ao parlamentar. A decisão foi proferida durante sessão realizada nesta terça-feira (15). Cabe recurso.

As penalidades referem-se ao período em que Cafu exerceu o cargo de prefeito da cidade, especificamente nos exercícios de 2019 e 2020, quando a gestão municipal realizou pagamentos considerados irregulares à empresa Machado Levi Serviços, contratada para a prestação de serviços médicos sem processo licitatório.

A conselheira Aline Peixoto — esposa do ex-governador da Bahia e ministro da Casa Civil, Rui Costa —, relatora do caso no Tribunal, apontou uma série de falhas no procedimento de inexigibilidade de licitação, entre elas:

  • Ausência de singularidade do objeto contratado;

  • Falta de comprovação da notória especialização da empresa – requisitos exigidos por lei para dispensar licitação;

  • Inexistência de publicação oficial da inexigibilidade e do contrato firmado;

  • Falta de designação de fiscal para acompanhar a execução contratual;

  • Ausência de documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços, como relatórios, mapas de medição ou registros de beneficiários atendidos.

Com base nesses elementos, o TCM considerou indevidos os pagamentos realizados, totalizando R$ 830 mil, e determinou a devolução integral dos valores aos cofres do município.