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Justiça Federal mantém indenização de R$ 1 milhão a ex-preso político torturado na ditadura

João Florencio era estudante de física e foi acusado de integrar o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR)

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 150 mil, o valor corrigido ultrapassa R$1 milhão, em indenização por danos morais a João Florencio Junior, preso e torturado por sete meses nos porões do DOI-CODI durante o regime militar. Ele foi preso em 1972, na época era estudante de física, sob acusação de integrar o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR). A informação é da coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Nos depoimentos, João disse ter sido submetido a choques elétricos, espancamentos e outros métodos de tortura. A ação judicial buscava reparação pelos danos morais sofridos, independentemente da indenização econômica prevista na Lei de Anistia (Lei nº 10.559/2002).

A Advocacia-Geral da União (AGU) tentava a anulação da sentença com quatro argumentos: 1) falta de interesse de agir – alegou que o autor deveria ter passado antes pela Comissão de Anistia; 2) prescrição – sustentou que o prazo para ação teria expirado em cinco anos; 3) falta de provas – disse não haver nexo entre os atos do Estado e os danos alegados; 4) valor excessivo – defendeu que o teto deveria ser R$ 100 mil, conforme a Lei de Anistia.

O TRF-2 rejeitou todas as alegações. No voto, o relator Aluísio Gonçalves de Castro Mendes destacou que a ação por danos morais é autônoma e não exige trâmite administrativo prévio. Sobre a prescrição, destacou que crimes de violação de direitos humanos na ditadura são imprescritíveis. Sobre as provas, registrou que documentos históricos e testemunhos comprovaram a tortura e a motivação política da prisão. E, por fim, sobre o valor da indenização, de R$ 150 mil, foram considerados proporcionais à gravidade dos fatos.

Daniel Becker, advogado do BBL, destacou a importância da decisão. “O tribunal reconheceu que a dor causada pela tortura não pode ser apagada pelo tempo. Essa vitória reforça o dever do Estado de reparar as vítimas da ditadura e seus familiares por violações de direitos humanos”, disse. “A decisão do TRF-2 soma-se a uma série de precedentes que buscam corrigir os erros do passado, garantindo que as marcas da tortura e da perseguição política não fiquem impunes”, disse.