JUSTIÇA


Gilmar Mendes manda TJ-BA refazer julgamento de ex-vereadores de município baiano

Ministro do STF aponta necessidade de comprovar intenção dos acusados após mudança na lei

Foto: Waldemir Barreto /Agência Senado

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) refaça o julgamento de um caso de improbidade administrativa envolvendo ex-vereadores e o ex-prefeito de Una, no sul da Bahia. A decisão anula a condenação anterior e exige que a corte estadual reavalie as provas, desta vez focando na existência de dolo específico.

O processo envolve a aprovação da Lei Municipal nº 759/2008, que concedeu reajuste salarial a servidores públicos em junho daquele ano, a menos de 180 dias das eleições municipais de outubro. A prática é vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), por configurar benefício em período eleitoral.

O TJ-BA havia condenado os políticos por entender que houve prejuízo ao erário, mesmo sem intenção deliberada dos envolvidos. Segundo o tribunal, a conduta foi culposa, já que os réus teriam agido com negligência.

Com a atualização da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), atos que ferem os princípios da administração pública só configuram improbidade se houver comprovação de dolo, ou seja, intenção clara de cometer a irregularidade.

Gilmar Mendes reforçou que a decisão do TJ-BA não seguiu a nova exigência legal e destacou: “É fundamental verificar a presença do dolo específico de provocar lesão ao erário, conforme o precedente vinculante desta Corte constitucional”, disse o ministro.

O processo agora retorna ao TJ-BA, que deverá reavaliar as provas para determinar se os acusados realmente agiram com a intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.