JUSTIÇA


Zanin determina acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral para eleitores sem dados móveis

A medida inclui páginas do TSE, o aplicativo e-Título e outros canais utilizados durante as eleições

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que eleitores que estiverem sem franquia de dados móveis tenham acesso gratuito a sites e serviços da Justiça Eleitoral. A medida inclui páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo e-Título e outros canais utilizados durante as eleições.

A gratuidade deverá ser garantida pelas operadoras durante as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada votação. No primeiro turno, a regra será aplicada de 1º a 5 de outubro. Em caso de segundo turno, o período será de 22 a 26 de outubro.

Entre os serviços que deverão permanecer acessíveis estão a consulta do local de votação, a justificativa eleitoral e a divulgação dos resultados e dos boletins de urna. A página Fato ou Boato, mantida pelo TSE para a checagem de informações relacionadas às eleições, também deverá ficar disponível mesmo para usuários que tenham esgotado o pacote de dados.

O TSE terá 24 horas para encaminhar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) uma relação de outros sites e aplicativos que considere necessários durante o período eleitoral. Caberá à agência repassar os endereços às operadoras de telefonia para garantir o acesso gratuito.

Zanin também determinou que a decisão seja submetida ao plenário virtual do STF para referendo nesta terça-feira (29). Na decisão, o ministro afirmou que a medida busca garantir ao eleitor acesso a informações necessárias para o exercício do voto.

“Em termos concretos, a garantia se resume a três eixos. O eleitor precisa saber onde vota; precisa saber em quem pode votar, e os dados de cada candidatura, com número, partido, coligação, bens declarados e propostas; e precisa poder conferir as informações que recebe, para o que a regulação eleitoral determina que as checagens das agências conveniadas com o Tribunal ‘serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral'”, diz a decisão.