POLÍTICA


Após ação de deputado, governo baiano admite gasto milionário com camarote antes de contrato

Informação consta na contestação apresentada pelo governo na ação popular ajuizada pelo deputado Leandro de Jesus

Foto: Assessoria

 

O Estado da Bahia admitiu que os serviços do camarote institucional “Bahia – Um Estado de Alegria”, instalado durante o Carnaval de 2026, começaram a ser executados antes da assinatura formal do contrato com a empresa responsável. A informação consta na contestação apresentada pelo governo na ação popular ajuizada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL).

A estrutura funcionou entre os dias 12 e 17 de fevereiro, enquanto o Contrato nº 04/2026 com a empresa Mais Ações Integradas Ltda. somente foi assinado em 13 de março. Posteriormente, o Estado reconheceu uma dívida de R$ 6.005.511,87 pelos serviços prestados. O pagamento foi efetuado em 14 de abril.

O camarote recebeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador Jerônimo (PT) e outras autoridades. Na ação, Leandro questiona se a estrutura, custeada com recursos públicos, também teria sido utilizada para promover agentes políticos alinhados ao governo, além das finalidades institucionais apresentadas oficialmente.

Em sua defesa, o Estado sustentou que o processo licitatório havia sido iniciado em dezembro de 2025 e que a empresa já havia vencido o pregão. A assinatura do contrato, segundo a contestação, teria sido adiada em razão da apresentação de recursos administrativos.

O governo também afirmou que os serviços foram efetivamente prestados, acompanhados e fiscalizados pela administração pública.

Na réplica apresentada ao processo, Leandro argumenta que a existência de uma licitação em andamento não autorizava automaticamente o início da execução dos serviços antes da formalização do contrato. O parlamentar pede que o Estado apresente o ato administrativo que permitiu a execução antecipada, a justificativa para a suposta urgência e os documentos usados para definir o preço do serviço.

“O Carnaval possui data conhecida com grande antecedência. Por isso, é necessário esclarecer por que uma despesa superior a R$6 milhões foi executada sem que o contrato estivesse formalmente assinado”, argumenta na ação.

O Estado também defendeu que não houve prejuízo aos cofres públicos, sob o argumento de que o valor reconhecido e pago teria sido descontado do contrato formalizado posteriormente.

Leandro, entretanto, cobra a apresentação do aditivo contratual assinado e publicado, das planilhas de custos e dos registros financeiros que demonstrem a efetiva realização do abatimento. O objetivo é verificar se a redução corresponde exatamente aos serviços que já haviam sido pagos pelo termo de reconhecimento de débito.

Para o deputado, apenas a apresentação completa da documentação permitirá avaliar se houve duplicidade, superfaturamento ou outra irregularidade na execução da despesa.

A Justiça concedeu uma decisão liminar no dia 23 de abril para suspender os efeitos do termo de reconhecimento de débito e impedir novos pagamentos fundamentados no documento.

Como o Estado informou que o desembolso de R$6 milhões já havia ocorrido antes da concessão da medida, a réplica apresentada por Leandro pede a manutenção da proibição de novos pagamentos e o prosseguimento da apuração sobre a legalidade da contratação.

A decisão liminar não representa julgamento definitivo sobre o caso. Os pedidos formulados na ação popular, incluindo a análise da regularidade da despesa e de eventual responsabilidade dos envolvidos, ainda serão apreciados pela Justiça.