ELEIÇÕES


TRE-BA considera regular peça de campanha de ACM Neto que Instagram restringiu no Brasil

Plataforma diz ter feito análise jurídica e de direitos humanos antes de limitar acesso à peça no país

Foto: Campanha/ACM Neto

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou nesta sexta-feira (25), por unanimidade, recurso que pedia a retirada de uma propaganda da campanha de ACM Neto, candidato ao governo da Bahia. O vídeo, publicado no perfil oficial do candidato no Instagram, está atualmente indisponível no Brasil depois que a plataforma restringiu seu acesso em razão de uma suposta violação à legislação local.

A decisão envolve o vídeo do jingle “Dalê”, publicado em 7 de julho no perfil oficial de ACM Neto. Na gravação, duas mulheres aparecem dançando de top e shorts curtos ao lado de um homem sem camisa, diante de um paredão com o nome do candidato.

Ao acessar a publicação, o Instagram informa: “Post não disponível em Brasil. Isso acontece porque estamos seguindo um pedido legal para restringir esse conteúdo”. Em seguida, a plataforma afirma que recebeu uma denúncia, realizou uma avaliação jurídica e de direitos humanos e, após a análise, restringiu o acesso ao conteúdo na localidade em que ele viola a lei local. A Meta não informa qual legislação teria fundamentado a restrição.

O conteúdo foi questionado na Justiça Eleitoral por Elzelaine Facchinetti Arnold, Vitória Cristina de Souza Santana e Jackelina Pinheiro Meira Kern, candidatas da Federação PSOL-Rede, que sustentaram que a exposição dos corpos femininos era utilizada como elemento de atração da propaganda eleitoral. As três constam como recorrentes no processo julgado pelo TRE-BA nesta sexta-feira.

A representação foi fundamentada no artigo 243, inciso X, do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 14.192/2021, que proíbe propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino. As autoras sustentaram que a discussão não envolve dança, roupa ou manifestação cultural, mas a utilização do corpo feminino como recurso de persuasão eleitoral.

Durante a audiência, o advogado José Amando Junior informou ao colegiado que o conteúdo já havia sido restringido pelo Instagram no Brasil. O contraste está no centro da repercussão do caso: enquanto a Justiça Eleitoral manteve a decisão contrária à retirada da propaganda, a própria plataforma em que o conteúdo foi publicado restringiu seu acesso no Brasil depois de submetê-lo a uma avaliação jurídica e de direitos humanos. A decisão da Meta, contudo, não vincula a Justiça Eleitoral nem substitui a análise feita pelo TRE-BA.

Para Elzelaine Facchinetti Arnold, uma das autoras da representação, o episódio amplia o debate sobre formas de violência de gênero que não aparecem necessariamente como agressão explícita. “Respeitamos o Tribunal. Mas a violência contra a mulher não começa no soco, começa quando ela é colocada na cena pública para enfeitar uma peça publicitária, ainda mais em benefício de um homem. A lei de 2021 foi feita justamente para enxergar isso nas entrelinhas, e ainda estamos aprendendo, como sociedade e como instituições, a fazer essa leitura. Vamos recorrer, na esperança de que o TSE firme jurisprudência sobre o assunto e proíba esse tipo de propaganda para as eleições futuras”, argumenta.

Para as autoras, o caso chama atenção para situações em que a violência ou a discriminação contra mulheres não aparece na forma de ofensa, ameaça ou agressão verbal, mas na maneira como seus corpos são enquadrados e utilizados na comunicação política. Na peça questionada, as mulheres não têm fala, nome ou proposta política e aparecem como elemento visual associado à promoção do candidato.

As autoras informam que pretendem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em busca de uma definição sobre os limites desse tipo de propaganda.