POLÍTICA


Mendonça cita risco de fuga e nega pedido de secretário do governo da Bahia para deixar o Brasil

Eduardo Sodré foi alvo da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de desvios e fraudes envolvendo o Banco Master

Foto: Fellipe Sampaio /STF

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do secretário do Meio Ambiente da Bahia, Eduardo Sodré, para deixar o Brasil e manteve a restrição de viagem. Na decisão, o ministro citou, entre os fundamentos, o risco de fuga diante do estágio das investigações sobre o Banco Master. Sodré é enteado do senador Jaques Wagner (PT), investigado sob suspeita de receber propina do Banco Master, de Daniel Vorcaro.

O secretário foi alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada em junho pela Polícia Federal, sob suspeita de recebimento de vantagens indevidas em contrapartida de uma articulação legislativa favorável ao Grupo Master, então gerido por Daniel Vorcaro e pelo empresário baiano Augusto Lima. A investigação também mira uma possível atuação de Eduardo na articulação financeira do esquema.

Entre os crimes investigados estão corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e delitos financeiros conexos.

Conforme o documento, Eduardo Sodré tentou reverter a apreensão de seu passaporte para participar de compromissos internacionais. Um deles seria o “Programme d’Invitation des Personnalités d’Avenir”, na França, para o qual alegou ter sido selecionado pelo Ministério de Assuntos Internacionais da República da França. A viagem estava prevista para ocorrer entre 14 e 31 de agosto de 2026.

O segundo pedido envolvia uma viagem para participar da COP17/UNCCD, entre 10 e 17 de outubro de 2026, durante a 17ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação.

Entre os fundamentos apresentados para a manutenção das medidas cautelares está o estágio inicial das investigações. Segundo as informações divulgadas pelo site, Mendonça considerou que a possibilidade de circulação internacional do investigado poderia representar risco à coleta de provas e à efetividade da persecução penal.

Outro ponto considerado foi a capacidade financeira do investigado, entendida na decisão como um elemento que poderia facilitar eventual deslocamento e permanência prolongada no exterior. Mendonça também considerou que, no caso, a necessidade de resguardar a investigação e o processo penal deveria prevalecer sobre compromissos profissionais ou interesses particulares apresentados nos pedidos.