ELEIÇÕES


MP Eleitoral volta a pedir impugnação de Binho Galinha ao apontá-lo como líder de milícia armada

Defesa contesta a aplicação da tese e diz que crimes imputados ao deputado passam longe de tal tipificação

Foto: Reprodução/Instagram/binho.galinha

 

O Ministério Público Eleitoral voltou a pedir ao TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) a impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), sob o argumento de que ele supostamente atuou como líder de milícia armada.

Binho Galinha está preso desde outubro de 2025 e, em julho deste ano, foi condenado a 36 anos e 9 meses de reclusão por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, como posse ilegal de armas. A defesa nega as acusações.

Em alegações finais no processo que analisa a candidatura à reeleição do parlamentar, o procurador-regional eleitoral Cláudio Gusmão diz que os elementos reunidos nas investigações e ações penais sobre o caso demonstram sua atuação como líder de uma organização criminosa com características de milícia armada.

O advogado Fernando Vaz, um dos representantes de Binho Galinha, contesta a aplicação da tese e diz que os crimes imputados ao deputado passam longe de tal tipificação. “É justamente essa primeira premissa que falta no caso do Impugnado: as ações penais tratam de organização criminosa armada, crimes patrimoniais, lavagem de capitais e delitos da Lei de Armas, sem que exista imputação ou pronunciamento jurisdicional reconhecendo organização paramilitar ou milícia privada”, afirma Vaz em uma petição enviada ao desembargador Moacyr Pitta Lima, relator do processo no TRE-BA.

Réu em outras ações penais relacionadas à Operação El Patrón, Binho Galinha ainda aguarda uma decisão final sobre sua candidatura, atualmente ativa na plataforma Divulgacand.

Segundo o MP Eleitoral, as novas provas obtidas em quatro processos criminais ratificam a impugnação apresentada anteriormente. O órgão cita investigações da Polícia Federal e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais), do Ministério Público da Bahia, que apontariam a existência de uma estrutura organizada e permanente ligada a práticas como jogo do bicho, agiotagem, extorsão, lavagem de dinheiro e comércio ilegal de armas.

Na manifestação, o procurador Gusmão argumenta que a Constituição proíbe partidos políticos de utilizar organizações paramilitares e que, segundo precedentes recentes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), essa regra pode impedir a candidatura de integrantes de organizações criminosas com características semelhantes às de milícias, mesmo sem condenação criminal definitiva pelo vínculo com o grupo.

Ele afirma, porém, que o pedido não representa antecipação de uma condenação criminal nem violação à presunção de inocência. Para Gusmão, a análise no processo eleitoral tem como objetivo impedir que organizações criminosas exerçam influência sobre o processo democrático.