JUSTIÇA


Segunda Turma do STF forma maioria para manter afastamento de Andrei da direção da PF

Ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo, mas Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o voto de André Mendonça, relator do processo

Foto: Gustavo Moreno/STF

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na manhã desta terça-feira (9) para manter a decisão do ministro André Mendonça de afastar Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

Gilmar Mendes pediu vistas para suspender o julgamento. Na sequência, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o voto de Mendonça, que é relator do caso, deixando o placar majoritário a favor da medida cautelar.

Segundo Mendonça, o afastamento temporário é necessário para que os integrantes da corte, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e os servidores da PF “exerçam suas atribuições sem constrangimentos ilegais”. O ministro afirma que há mais de 30 dias tem sido monitorado pela corporação.

Mendonça também determinou o afastamento do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de inteligência policial da Polícia Federal.

“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, escreveu.

A decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes usar relatórios apócrifos da Polícia Federal para acusar Mendonça de ter cometido os crimes de abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa na condução dos casos Banco Master e INSS, dois esquemas bilionários de corrupção que atingiram lideranças políticas de diferentes matizes políticos.

Ele também ordenou a “suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência da PF que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária”.