JUSTIÇA


André Mendonça teve encontro reservado com Daniel Vorcaro, diz site

Mensagens extraídas pela PF do celular do dono do Master mostram articulação para reunião; ministro admite ter recebido banqueiro e afirmou que se limitou apenas a ouvi-lo

Foto: Gustavo Moreno/STF

 

A Polícia Federal extraiu mensagens e áudios do celular de Daniel Vorcaro mostrando que o dono do Banco Master teve pelo menos um encontro secreto com o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. A informação foi revelada pelo site ICL Notícias.

Segundo a publicação, a reunião ocorreu em 14 de março de 2025, em São Paulo, durou cerca de duas horas e foi realizada no endereço de um instituto fundado pelo próprio magistrado. De acordo com o ICL, a aproximação foi articulada durante semanas pelo advogado baiano Ciro Rocha Soares e pelo deputado federal Cezinha de Madureira, do PL de São Paulo.

Em nota, André Mendonça admitiu ter recebido Vorcaro e se limitou a ouvi-lo (leia nota mais abaixo). Ciro Rocha Soares não foi localizado pelo site.

A revelação ocorre um dia depois de Mendonça retirar o sigilo de um relatório da PF (Polícia Federal) que traz à tona detalhes da relação do ministro Alexandre de Moraes com o dono do Banco Master.

Conforme uma das mensagens às quais o ICL teve acesso, Ciro enviou a Vorcaro uma fotografia ao lado de Mendonça e afirmou que estava “trabalhando” para o banqueiro enquanto levava o ministro a uma alfaiataria.

“Fala, Vorcarinho, trabalhando por você! Levei o André lá no Vasco agora, pra fazer um terno”, disse o advogado em áudio enviado em 8 de fevereiro de 2025.

A reportagem diz que o material mostra que Ciro e Cezinha conversaram previamente com Mendonça sobre uma situação relacionada aos problemas enfrentados pelo Master no Banco Central.

Em outro áudio, o advogado disse ter deixado o ministro “balançado” com o assunto e afirmou que Mendonça queria receber Vorcaro.

“O André Mendonça disse que quer te receber junto comigo”, relatou Ciro. “Ele sabe, soube da situação do Banco Central toda. Eu contei. Ele já sabia que o Cezinha já tinha falado com ele.”

O conteúdo não revela qual providência Vorcaro pretendia obter nem comprova que Mendonça tenha interferido no Banco Central ou adotado qualquer medida em favor do Banco Master. Comprova, porém, a articulação promovida por pessoas próximas ao ministro, o conhecimento prévio de Mendonça sobre o assunto e a realização de pelo menos uma reunião reservada com o banqueiro.

De acordo com o ICL, a articulação começou em 7 de fevereiro de 2025. Naquela tarde, diz a publicação, Ciro Rocha Soares fez sucessivas tentativas de telefonar para Daniel Vorcaro. Depois das chamadas perdidas, escreveu: “Opa”, “me liga” e, às 14h03, acrescentou: “Tô [com] André M.”.

No dia seguinte, o advogado encaminhou ao banqueiro uma fotografia na qual aparecia ao lado de André Mendonça. A imagem teria sido feita em uma unidade da Alfaiataria Vasco Vasconcelos, empresa com endereços em São Paulo e Brasília.

Leia a íntegra da nota do ministro André Mendonça:

“Sobre a reportagem publicada nesta data, o ministro André Mendonça esclarece que recebeu o empresário Daniel Vorcaro uma única vez, em março de 2025, por iniciativa do próprio empresário, e que se limitou a ouvi-lo. No mesmo mês, atendeu também o advogado do empresário, e ainda mantém, nos registros do gabinete, os memoriais escritos recebidos por ocasião do encontro.

Em todas as ocasiões, o assunto tratado foi a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 976, que estava sob julgamento do Supremo Tribunal Federal e que discutia créditos de precatórios de interesse do Banco, mas que se encontrava, na exata data da reunião, com pedido de vista de outro Ministro. Como já noticiado pela imprensa, o empresário buscou interlocução semelhante com outros integrantes do STF para tratar do mesmo assunto.

Registre-se, aliás, que a atuação jurisdicional do ministro foi contrária à posição defendida pelo empresário, em linha com sua posição historicamente defendida em casos semelhantes, conforme se pode verificar nos autos.

Por fim, o ministro não comenta diálogos privados entre terceiros, cujo teor não lhe cabe confirmar. Sua atuação, pública e privada, é pautada pela legalidade e pela impessoalidade.”