BAHIA


Bahia terá mais de 6 milhões de beneficiários com nova Tarifa Social de Energia

Medida entra em vigor em 5 de julho e garante gratuidade na conta de luz para consumo de até 80 kWh mensais

Foto: Agência Brasil/Arquivo

 

A partir de 5 de julho, mais de 6,18 milhões de baianos, o equivalente a 41,6% da população do estado, poderão ser beneficiados pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.

Na prática, a nova legislação garante gratuidade total na conta de energia para famílias com direito ao benefício que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Quem ultrapassar esse limite pagará apenas pela diferença.

Na Bahia, cerca de 1,76 milhão de unidades consumidoras estão aptas a receber o desconto, o que representa 23% do total de famílias beneficiadas na região Nordeste — a mais impactada pela nova regra, com 7,75 milhões de famílias atendidas, ou 27,1 milhões de pessoas.

Em todo o país, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social, somando mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas com a reestruturação do setor elétrico voltada à promoção da justiça tarifária.

Por estado, São Paulo lidera o número de famílias atendidas (2,41 milhões), seguido pela Bahia (1,76 milhão), Rio de Janeiro (1,68 milhão) e Ceará (1,54 milhão).

Quem tem direito?
Para receber o benefício, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

Estar inscrito no CadÚnico, com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo;

Ser idoso (a partir de 65 anos) ou pessoa com deficiência que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada);

Estar no CadÚnico, com renda familiar de até três salários-mínimos, e possuir integrante com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica.

Como solicitar?
Não é necessário solicitar. A Tarifa Social será concedida automaticamente para os consumidores que se enquadrarem nos critérios. Basta que a pessoa responsável pela conta de energia esteja cadastrada nos programas sociais citados.