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Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca

Nova resolução estabelece critérios para triagem, reteste e fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas; Alterações passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A norma atualiza regras em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de álcool e de outras substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para autuar o motorista ou caracterizar que ele dirigia sob influência de álcool. Quando houver indicação positiva, será necessário realizar os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.

A resolução também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer o resultado. A medida busca evitar, por exemplo, que o aparelho detecte apenas álcool residual presente na boca. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool.

Além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas. A detecção de vestígios, porém, não será suficiente para caracterizar a infração, de modo que a fiscalização deverá considerar também a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Os equipamentos utilizados deverão ser certificados no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado desses equipamentos será qualitativo, ou seja, indicará a presença de determinada substância, sem informar sua concentração.

Nos casos em que a fiscalização considerar a alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista no auto de infração ou em termo específico. A regulamentação mantém, portanto, os sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos mecanismos para fiscalização.

A resolução determina que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória.

A nova regulamentação também atualiza o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito) para padronizar os procedimentos em casos de recusa. As consequências previstas no artigo 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) continuam valendo.

A resolução ainda estabelece que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A, respectivamente, dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e recusar o procedimento destinado a verificar essa condição.

Além disso, a decisão não elimina o bafômetro, que continuará sendo utilizado normalmente para verificar a presença de álcool. As alterações passam a valer a partir da publicação no DOU (Diário Oficial da União). Já as mudanças no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação.