ENTRETENIMENTO


Herdeiros de João Gilberto não podem receber direitos autorais antes da partilha

Decisão levou em conta, por exemplo, a existência de pendências sobre a definição dos herdeiros

Foto: Reprodução/ Youtube

 

O pedido dos filhos do músico baiano João Gilberto para sacar, de forma imediata, os valores de direitos autorais acumulados após a morte do artista, foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão da 18ª Câmara de Direito Privado manteve determinação da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital que mandou depositar esse dinheiro em conta judicial até a conclusão da partilha dos bens. A informação é da coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Os filhos do cantor — Luísa Carolina Faissol, Isabel Gilberto e João Marcelo Weinert — recorreram à Justiça alegando que os rendimentos gerados pelas obras do pai após o seu falecimento não deveriam ser considerados parte do espólio para pagamento de dívidas. Segundo o argumento dos herdeiros, como o fato gerador desse dinheiro ocorreu depois da morte de João Gilberto, eles teriam direito ao recebimento direto das quantias para sua própria subsistência.

O colegiado concluiu que, embora a herança passe aos herdeiros no momento da morte, os bens permanecem indivisos (em um “bloco único”) até a partilha final.

De acordo com a publicação, a decisão levou em conta a existência de pendências sobre a definição dos herdeiros, a validade de eventual testamento, o patrimônio a ser dividido e as dívidas do espólio.

Para o tribunal, a liberação antecipada poderia prejudicar a futura divisão dos bens e o pagamento de eventuais credores. Os desembargadores também concluíram que não foi demonstrada uma situação de urgência que justificasse a retirada dos recursos antes do fim do inventário.

Com a decisão, os valores provenientes de direitos autorais e contratos conexos continuam sob controle judicial até que todos os credores sejam pagos e os quinhões de cada herdeiro sejam devidamente definidos.