POLÍTICA


Prefeitura sanciona lei que permite entrada de cães de assistência em locais públicos e privados

Norma estabelece punições para quem impedir ou dificultar esse direito

Foto: Mart Production/Pexels

 

A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei Municipal nº 10.016/2026, que obriga locais públicos e privados a aceitar cães de assistência acompanhados de pessoas com deficiência. Transportes também estão obrigados a permitir a entrada dos cães de assistência.

A nova legislação amplia a proteção já existente para além dos cães-guia, contemplando também cães de assistência destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência auditiva, suporte emocional e outras modalidades reconhecidas.

A norma também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional pelo acesso dos cães de assistência, veda a exigência do uso de focinheira para ingresso nos locais previstos e estabelece punições para quem impedir ou dificultar esse direito. As multas podem chegar a R$ 30 mil, além de outras sanções previstas em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados a programas municipais de proteção animal.

Autora do projeto, a vereadora Marcelle Moraes disse que a sanção da lei terá impacto para milhares de famílias.

“Essa é uma conquista para a inclusão, para a acessibilidade e para o respeito à dignidade das pessoas com deficiência. Muitas famílias ainda enfrentam constrangimentos por desconhecimento ou falta de regulamentação. A partir de agora, Salvador passa a contar com uma legislação mais moderna, que reconhece as diferentes modalidades de cães de assistência e garante mais segurança jurídica tanto para os usuários quanto para os estabelecimentos. É uma vitória da causa da inclusão e também da proteção animal”, afirmou.

A legislação ainda prevê que o Poder Executivo regulamente, em até 60 dias, procedimentos como a identificação dos cães de assistência e a aplicação das sanções previstas em caso de descumprimento.