ENTRETENIMENTO


Havan é condenada a indenizar Paulo Vieira por uso não autorizado de sua voz em propaganda

Justiça de São Paulo entendeu que a empresa obteve vantagem econômica ao utilizar áudio do apresentador em campanha publicitária sem autorização

Foto: reprodução/ Havan

A Justiça de São Paulo condenou a Havan a pagar R$ 15 mil de indenização ao humorista e apresentador Paulo Vieira após o uso não autorizado de sua voz em uma campanha publicitária da rede varejista. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O caso envolve uma peça publicitária divulgada pela empresa em abril de 2025 para promover uma manteigueira. Segundo o processo, a campanha utilizou um trecho de áudio com a voz de Paulo Vieira sem autorização do artista e sem qualquer pagamento pelo uso do material.

Na ação, a defesa do apresentador alegou que a empresa se beneficiou comercialmente da popularidade do humorista ao associar sua voz ao produto anunciado. O pedido inicial de indenização era de R$ 300 mil.

Durante a tramitação do processo, a Havan admitiu ter utilizado um áudio extraído do programa Avisa Lá Que Eu Vou, exibido no Globoplay, mas afirmou que o conteúdo pertence aos Estúdios Globo. Com esse argumento, a empresa sustentou que apenas a emissora teria legitimidade para questionar judicialmente a utilização do trecho.

A defesa também classificou o valor solicitado por Paulo Vieira como excessivo e incompatível com o caso.

Ao analisar a ação, a juíza Renata Souto Maior Baião rejeitou os argumentos da empresa e destacou que o apresentador mantém os direitos relacionados ao uso de sua voz e de sua imagem, independentemente da titularidade do programa em que o conteúdo foi originalmente exibido.

Na decisão, a magistrada ressaltou ainda que a Havan não possuía autorização da Globo para reproduzir o trecho em uma campanha comercial e concluiu que houve exploração indevida da imagem profissional do artista.

“A ré obteve vantagem econômica indevida ao utilizar a voz de um artista nacionalmente conhecido para promover seu produto sem pagar pelo serviço. Essa conduta configura não apenas violação de direito de personalidade, mas também concorrência desleal em relação às empresas que regularmente contratam e remuneram o autor por campanhas publicitárias”, escreveu a juíza.

A Havan ainda poderá recorrer da condenação nas instâncias superiores.