ENTRETENIMENTO


STJ condena Aviões do Forró a indenizar compositores por uso indevido de música

Extinto grupo terá de pagar R$ 100 mil aos autores de "Pra Lavar", utilizada em shows, DVDs e campanha publicitária sem autorização nem atribuição de créditos

Foto: Assessoria/Aviões do Forró

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a extinta banda “Aviões do Forró” a pagar uma indenização de R$ 100 mil, por danos morais, aos compositores da música “Pra Lavar”, por utilizarem a canção em shows, gravações de DVDs e até em uma campanha publicitária de uma grande marca de cerveja sem a devida autorização ou atribuição de créditos.

O STJ determinou ainda que o grupo, liderado na época por Xand Avião e Solange Almeida, pague R$ 50 mil para cada um dos autores da obra, Arley Christian e Allan Sousa, integrantes do grupo musical Diboa.

O Aviões do Forró foi extinto no ano de 2018, quando os vocalistas decidiram seguir carreira solo. Até o momento, Xand Avião e Solange Almeida não se pronunciaram sobre o caso.