JUSTIÇA


Fachin muda voto sobre penduricalhos e defende exceção ao teto

Presidente do STF manteve voto favorável ao teto de 35%, mas incluiu ressalvas sobre adicionais e ajudas de custo pagos

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), modificou, nesta terça-feira (30/6), o voto apresentado no julgamento dos embargos sobre o pagamento de verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público para incluir esclarecimentos sobre a aplicação da decisão da Corte. A informação é da coluna de Manoela Alcântara, do portal Metrópoles.

Entre os ajustes, o ministro defendeu que adicionais e ajudas de custo pagos em situações específicas não sejam submetidos ao limite de 35% previsto para as verbas indenizatórias.

Apesar das alterações, Fachin manteve o entendimento de acompanhar os relatores, que formaram maioria pela manutenção do teto. O julgamento está em andamento e deve ser concluído às 23h59 desta quarta-feira.

O ministro afirmou que decidiu revisar o voto após as divergências apresentadas por outros integrantes da Corte no plenário virtual. Segundo ele, as manifestações “robusteceram o debate” e justificaram a inclusão de esclarecimentos, sem alterar seu entendimento.

No voto ajustado, Fachin reforçou que a resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve servir de base para a aplicação da decisão do STF até que o Congresso Nacional aprove uma lei sobre o tema.

O presidente do STF também defendeu a manutenção do auxílio pago a magistrados e integrantes do Ministério Público com filhos de até seis anos. Para ele, o benefício é temporário, ajuda a custear despesas com a primeira infância e, por isso, não deve ser tratado como aumento salarial.

“A gratificação possui fato gerador específico e transitório, que longe de constituir privilégio ou vantagem remuneratória vedada por esta Corte, perfaz instrumento de correção de desigualdade material, em consonância com os princípios constitucionais da igualdade substancial, da proteção à maternidade e à infância”, escreveu Fachin.

Ao tratar do limite de 35%, Fachin afirmou que caberá ao CNJ e ao CNMP definir como a regra será aplicada em situações específicas, como o pagamento de passivos funcionais já auditados e reconhecidos pelos órgãos.

“Ressalva-se a atribuição do CNJ e do CNMP para disciplinarem a incidência do limite de 35% no que diz respeito ao pagamento dos passivos funcionais devidamente auditados e validados. A operacionalização desses pagamentos, com a observância dos limites fixados na decisão da Corte, será objeto de regulamentação conjunta por ambos os Conselhos”, afirmou o ministro.

Apesar das alterações, o voto de Fachin permaneceu alinhado ao dos relatores, e a maioria do STF manteve o limite de 35% para o pagamento das verbas indenizatórias.