JUSTIÇA


Justiça manda derrubar vídeo com ‘desinformação’ sobre caso Master para atacar Wagner e aliados

Para magistrada, influenciador Andrei Lopes de Castro usa narrativas inverídicas para associar petistas a crimes; cabe recurso

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

 

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um vídeo publicado pelo influenciador Andrei Lopes de Castro que utiliza informações distorcidas sobre o escândalo do Banco Master para atacar o senador Jaques Wagner (PT), o governador Jerônimo Rodrigues (PT), o ex-ministro Rui Costa, além do senador Otto Alencar (PSD). A decisão é em caráter liminar (provisória). Cabe recurso.

A representação foi ajuizada pela federação PT, PCdoB e PV.

Embora Jaques Wagner tenha sido alvo da PF por suspeita de ter recebido pagamentos ligados a Daniel Vorcaro, dono do Master, a desembargadora eleitoral Carina Cristiane Canguçu Virgens diz que o conteúdo publicado no Instagram do influenciador usa narrativas inverídicas para associar petistas e aliados a crimes como corrupção, peculato, prevaricação e associação criminosa. O senador nega as acusações. Jerônimo Rodrigues, Rui Costa e Otto Alencar não são investigados no caso.

Em despacho publicado nesta terça (30), a magistrada também determinou a suspensão da monetização da publicação e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Segundo os autores da ação, o material distorce a cronologia de eventos administrativos, “notadamente a privatização da Ebal (Empresa Baiana de Alimentos), ocorrida em 2018, para forjar um elo de causalidade inexistente com investigações recentes envolvendo o Banco Master e o produto Credcesta — vendido à época à instituição de Daniel Vorcaro, durante o governo Rui Costa, cuja negociação teve participação de Jaques Wagner, então secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia.”

A desembargadora Cristiane Canguçu Virgens afirmou ainda que há indícios de que o conteúdo contestado extrapola os limites da liberdade de expressão e do direito à crítica política. Na decisão, ela assinalou que a publicação utiliza “técnicas de desinformação” e divulga fatos “gravemente descontextualizados”, em desacordo com as regras previstas na Resolução nº 23.732/2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Ela acrescenta que o vídeo apresenta elementos típicos de propaganda antecipada negativa ao imputar crimes a pré-candidatos sem respaldo em fatos comprovados e ao buscar, segundo a decisão, influenciar a opinião pública antes do período oficial de campanha.