BAHIA


Lei proíbe escolas da Bahia de avaliar alunos por participação em atividades de São João

A regra, válida desde 2019, foi aprovada por entrevistados nas ruas de Salvador

Foto: Camila Souza/GOVBA

Os festejos juninos se aproximam e com ele o costume de fazer celebrações nas escolas, em um momento que marca o pré-recesso para alunos e professores na Bahia. Muitas delas, no entanto, ainda realizam atividades sobre o evento valendo nota, o que é ilegal para a atual legislação.

De acordo com a Lei nº14.104/2019, de autoria do deputado estadual Samuel Junior (Republicanos), nenhum aluno da rede estadual de ensino pode ser forçado a participar de eventos de cunho religioso (como é o caso de São João), nem pode ser avaliado ou punido por sua fé – ou pela escolha de não ter uma.

Para o parlamentar, a regra visa alterar uma maneira antiga de cobrar pontuação em festas do tipo, constrangendo crianças e adolescentes que não fazem parte da cultura católica, ou seja, escolas não podem fazer disso uma atividade curricular e avaliativa.

“A lei feita pelo nosso mandato protege o direito das famílias, valoriza a diversidade e respeita a consciência de cada estudante. O nosso estado é plural, com diversos credos e não é aceitável a imposição de uma doutrina religiosa nas outras. Fazer isso é ferir o princípio de liberdade de expressar a sua fé, seja qual ela for”, disse Samuel.

Nas ruas de Salvador, a lei 14.104 foi bem vista pela população, durante uma ação feita pelo deputado divulgada no Instagram. Para todos os entrevistados, a opinião era unânime: a decisão é válida e oportuna para o bem-estar de toda a comunidade escolar.

Vale ressaltar que as festas de São João, assim como outras de cunho religiosas, podem acontecer no ambiente escolar, mas com a ressalva de ser facultativa.