ELEIÇÕES


Deputados aliados de Jerônimo são condenados por associar ACM Neto a Flávio Bolsonaro

Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT) foram multados em R$ 5 mil por propaganda negativa antecipada; cabe recurso

Imagens: Reprodução/Redes sociais e Jorge Jesus/MundoBA

 

Os deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT) foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil). A Justiça Eleitoral também reiterou uma ordem de exclusão definitiva de publicações que associam o ex-prefeito de Salvador ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao senador e presidenciável Flávio Bolsonaro (PL-RJ), por meio de uma suposta aliança política considerada inexistente. Cabe recurso.

A decisão foi proferida no último dia 2, pelo juiz eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões.

A ação foi ajuizada pela Federação União Progressista (União Brasil/PP) após a divulgação de postagens com os slogans “Nem pai, nem filho, nem neto” e “Sem pai, sem filho, sem neto”. Para o juiz Isaías Vinícius de Castro Simões, o material configurou propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminou desinformação ao sugerir uma aliança política inexistente entre ACM Neto e o clã Bolsonaro.

Em seu despacho, o magistrado diz que as postagens divulgavam conteúdo desinformativo ao apresentar ao eleitorado uma representação falsa da realidade política. Segundo ele, as imagens transmitiam a ideia de uma ligação política entre ACM Neto, Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro sem que houvesse comprovação pública e verificável dessa relação.

De acordo com Castro Simões, embora não tenham sido encontradas provas suficientes para comprovar o uso de inteligência artificial ou tecnologia de deepfake na produção das imagens, ficou caracterizada a disseminação de desinformação eleitoral por meio de conteúdo visual enganoso.

O magistrado também entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada negativa na internet, com o uso de expressões que equivaliam a pedido de não voto. Para fundamentar a condenação, citou entendimento recente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo o qual a utilização de meios proibidos para veicular conteúdo eleitoral durante a pré-campanha é suficiente para configurar a irregularidade, independentemente da existência de pedido explícito de voto ou de não voto.

Ao aplicar a penalidade, o juiz menciona o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para casos de propaganda eleitoral realizada em período vedado. No caso, a sanção foi fixada no valor mínimo legal para cada um dos parlamentares.