BAHIA


Justiça ordena que Planserv suspenda cobranças irregulares contra beneficiários

Valores, que ultrapassavam R$500 por mês em alguns casos, eram descontados mensalmente sem transparência no momento da contratação, segundo processos

Foto: Divulgação

 

A Justiça da Bahia concedeu decisões liminares determinando a suspensão de descontos relacionados à “parcela de risco” do Planserv nos contracheques de três servidores estaduais vinculados à Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc). 

A parcela de risco é uma taxa cobrada aos servidores que aderem ao Planserv após cinco anos da entrada no serviço público estadual. O valor é cobrado por faixa etária, sendo a taxa mais cara quanto maior for a idade do beneficiário. O valor varia entre R$89,74 e R$588,39. Segundo os processos, os valores passaram a ser descontados mensalmente sem transparência no momento da contratação.

As decisões foram proferidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, na terça-feira (7), após os professores alegarem que aderiram ao plano de saúde sem informação prévia sobre a cobrança adicional. Os contracheques anexados às ações mostram cobranças que variam de R$208,35 a R$287,12, além de casos em que os descontos superam R$500 por mês, o que, segundo os autores, compromete diretamente o orçamento. 

As ações foram protocoladas através da assessoria jurídica da Associação dos Docentes da Uesc. A entidade abriu chamado para adesão às ações judiciais em dezembro do ano passado. 

Na análise dos pedidos, o juiz Alex Venícius Campos Miranda apontou indícios de irregularidade, destacando uma possível violação ao dever de informação e à boa-fé contratual nos casos dos professores. O magistrado também ressaltou os argumentos sobre eventual inconstitucionalidade da cobrança, prevista na legislação estadual, e possível tratamento desigual entre os servidores.

Com as determinações, o Estado da Bahia foi obrigado a suspender imediatamente as cobranças da “parcela de risco”, até nova deliberação judicial. Os casos seguem em tramitação no Juizado da Fazenda Pública.