JUSTIÇA


Mudanças na Lei Maria da Penha: vítima decidirá sobre audiência de retratação

Lei sancionada nesta terça, 7, determina que audiência de retratação não pode ser imposta pelo Judiciário e deve ocorrer apenas por iniciativa da vítima

Foto: Rawpixel

A sanção da Lei nº 15.380/2026 alterou pontos relevantes da Lei Maria da Penha, ao estabelecer novas regras para a chamada audiência de retratação — momento em que a vítima pode desistir da denúncia contra o agressor. A mudança, publicada nesta terça-feira (7), determina que esse procedimento só ocorrerá mediante manifestação expressa da própria mulher.

Pela nova legislação, a audiência deixa de ser automática e passa a depender exclusivamente da vontade da vítima, que deverá formalizar o pedido ao juiz antes do recebimento da denúncia, seja por escrito ou oralmente. O objetivo é assegurar que a eventual desistência seja uma decisão consciente e voluntária, sem interferências externas.

Na prática, a alteração corrige um problema recorrente no Judiciário: a realização de audiências mesmo quando a mulher não havia manifestado interesse em se retratar. Com a nova regra, o procedimento passa a existir apenas quando a vítima expressamente quiser desistir da ação, e não mais para confirmar se deseja prosseguir com o processo.

Outro ponto importante é que a norma reforça a finalidade da audiência. Ela passa a servir apenas para confirmar uma retratação já manifestada previamente, evitando que o espaço seja utilizado para pressionar ou induzir a vítima a desistir da denúncia.

A mudança tem origem no Projeto de Lei 3.112/2023 e foi defendida no Congresso como uma forma de reduzir a revitimização e prevenir situações de coação. Além de padronizar o procedimento em todo o país, a nova lei também consolida entendimentos já adotados pelos tribunais superiores, segundo os quais a audiência de retratação não pode ser imposta pelo Judiciário e deve ocorrer apenas por iniciativa da vítima.