POLÍTICA


Deputado segue Moraes e propõe lei para restringir relatórios do Coaf

Enquanto Moraes é criticado por restringir acesso a relatórios do Coaf, deputado propôs uma lei na mesma direção da decisão do ministro

Foto: Rosinei Coutinho/STF

 

Enquanto uma ala do Congresso critica a ordem de Alexandre de Moraes de restringir o acesso de CPIs a relatórios do Coaf, um deputado do Solidariedade propôs uma lei na mesma linha da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é do jornal O Globo.

O projeto foi apresentado na terça-feira (31) pelo deputado federal Vanderlan Alves (Solidariedade-CE) e restringe ao Poder Judiciário o acesso aos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

A proposta prevê que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) feitos pelo Coaf só poderão ser requisitados por juízes, desembargadores e ministros de Cortes Superiores, excluindo comissões parlamentares de inquérito.

Segundo o projeto, caso queiram ter acesso aos dados sigilosos, as CPIs e CPMIs não poderiam mais pedi-los diretamente ao conselho. Para acessar os relatórios, as comissões precisariam recorrer ao Judiciário.

“Importa destacar que a presente proposta não inviabiliza a atuação dos órgãos de investigação, mas apenas condiciona o acesso a informações sensíveis à prévia análise de um magistrado, garantindo que tais medidas sejam adotadas de forma proporcional, necessária e fundamentada”, diz o deputado.

Em 27 de março, Moraes estabeleceu critérios mais rigorosos para o compartilhamento de RIFs produzidos pelo Coaf. Um deles prevê que os dados só podem ser cedidos caso haja uma investigação formal aberta.

O ministro do Supremo também determina que os relatórios tenham um alvo determinado e exigiu que não seja a primeira medida de investigações. O objetivo seria coibir a chamada “pesca probatória”.

“Absolutamente necessária, portanto, a concessão de medida liminar, com a finalidade de conter imediatamente o uso desvirtuado de Relatórios de Inteligência Financeira, preservando os direitos fundamentais dos jurisdicionados e a própria integridade institucional do sistema de justiça, até o pronunciamento definitivo do Plenário sobre o Tema 1.404”, detalhou Moraes em sua decisão.