ECONOMIA


PF faz operação contra sócios da Fictor, que tentou comprar o Master; ação também ocorre na BA

São investigadas fraudes bancárias superior a R$ 500 milhões contra Caixa Econômica Federal; agentes cumprem 21 mandados de prisão preventiva em três estados

Foto: Assessoria/Fictor

 

 

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (25) uma operação que mira Rafael Góis, CEO do Grupo Fictor, e Luiz Rubini, que foi sócio da empresa que se envolveu no escândalo do Banco Master ao tentar comprar a instituição de Daniel Vorcaro, em novembro. As fraudes investigadas podem ultrapassar R$ 500 milhões e tiveram como alvo Caixa Econômica Federal

A ação ocorre em cidades dos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e da Bahia.

A Justiça também determinou o bloqueio e o sequestro de bens imóveis, de veículos e de ativos financeiros até o limite de R$ 47 milhões, com o objetivo de descapitalizar a organização criminosa.

Ao todo, foram expedidas 43 ordens de busca e apreensão e 21 de prisão preventiva. Segundo a PF, o esquema lesou a Caixa Econômica Federal e envolveu crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.

A investigação teve início em 2024, quando foram identificados indícios de um esquema estruturado voltado à obtenção de vantagens ilícitas. O grupo criminoso atuava por meio da cooptação de funcionários de instituições financeiras e da utilização de empresas, inclusive vinculadas a grupo econômico específico, para a movimentação de valores e para a ocultação de recursos ilícitos.

De acordo com as investigações, a organização utilizava empresas de fachada e estruturas empresariais para dissimular a origem dos recursos ilícitos.

Funcionários de instituições financeiras inseriam dados falsos nos sistemas bancários para viabilizar saques e transferências indevidas. Posteriormente, os valores eram convertidos em bens de luxo e em criptoativos, com o intuito de dificultar o rastreamento.

Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, de estelionato qualificado, de lavagem de dinheiro, de gestão fraudulenta, de corrupção ativa e passiva e crimes contra o sistema financeiro nacional, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 50 anos de reclusão.