POLÍTICA


Lula sanciona Lei Antifacção e ressalta prisão de magnatas do crime

Presidente ressalta penas mais duras contra organizações criminosas

Foto: Ricardo Stuckert/PR

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que prevê o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, além de facilitar a apreensão de bens dos envolvidos. A versão final do texto foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados.

A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.

Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.

A norma também retira o direito de voto nas eleições daqueles detentos que, mesmo sem condenação definitiva, estejam comprovadamente associados a organizações criminosas.

“Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam, que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez”, ressaltou Lula.

“É preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição”, afirmou o presidente em um evento reservado em que sancionou a lei, na presença de alguns ministros e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos).

“Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, acrescentou o presidente.

VETOS

De acordo com o Palácio do Planalto, houve dois vetos do presidente a trechos da Lei Antifacção.

Um deles foi considerado inconstitucional pelo governo por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.

Para esses casos, vão seguir valendo as punições que já estão previstas na legislação atual.

Na opinião do secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a medida é uma garantia ao exercício do direito de organização dos movimentos sociais.

“Quem não faz parte de organização criminosa, por consequência, não pode sofrer as punições dessa lei, por isso o veto nesse dispositivo. O objetivo do governo federal e, principalmente, do presidente Lula, [foi] proteger os movimentos sociais e não criminalizá-los quando eles, porventura, estiverem praticando algum tipo de ato”, argumentou o secretário.

O outro trecho vetado, segundo o governo, implicava em perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.

Atualmente, esse perdimento se dá exclusivamente em favor da União, regra mantida no veto de Lula.

A informação é da Agência Brasil