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Justiça concede liminar à CBPM e impõe restrições à venda de operação da Equinox Gold na Bahia

Venda da operação à CMOC ocorreu sem anuência da CBPM

Foto: Divulgação/CBPM

 

A Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) obteve decisão liminar favorável na Justiça da Bahia no processo que questiona a venda da operação baiana da Equinox Gold para a multinacional chinesa CMOC. A transação, anunciada por US$ 1,015 bilhão, envolve o chamado “Complexo Bahia”, área produtora de ouro localizada no município de Santaluz.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (3) pelo juiz Dario Gurgel de Castro, da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador, no âmbito de ação de rescisão contratual por descumprimento de cláusula, cumulada com pedido de indenização por perdas e danos movida pela CBPM.

Legitimidade da ação da CBPM

Na fundamentação, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, ressaltando a plausibilidade do direito alegado pela estatal baiana.

“O contrato celebrado apresenta elementos característicos de contrato administrativo, na medida em que decorre de procedimento licitatório, possui por objeto a exploração de direitos minerários de titularidade estatal e estabelece mecanismos de fiscalização, controle e condicionamento da atuação da parte contratada, evidenciando, em princípio, a prevalência do regime jurídico de direito público sobre o privado”, afirmou o juiz Dario Gurgel de Castro.

Ainda segundo o magistrado, a cláusula contratual que exige anuência prévia e expressa da CBPM para a negociação de direitos e obrigações decorrentes do contrato não pode ser interpretada de maneira estritamente empresarial, devendo ser analisada à luz do interesse público e do dever de fiscalização da Administração.

Medidas judiciais impõem restrições à negociação

Com base nesse entendimento, o juiz determinou que as empresas envolvidas se abstenham de realizar quaisquer atos de cessão, transferência, reorganização societária ou disposição, direta ou indireta, dos direitos minerários vinculados ao contrato sem a prévia anuência da CBPM, sob pena de multa diária de R$ 60 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

Também foi estabelecido prazo de 15 dias para que as rés apresentem toda a documentação referente à operação societária, incluindo os instrumentos contratuais, a demonstração da estrutura societária antes e depois da transação e as comunicações feitas aos órgãos reguladores competentes.

A liminar determinou ainda a expedição de ofício à Agência Nacional de Mineração (ANM) para registro da existência da ação judicial nos processos minerários relacionados ao Complexo Bahia.

Com a decisão, a venda da operação vinculada ao direito minerário pertencente ao Estado da Bahia passa a tramitar sob restrições judiciais, enquanto o mérito da ação, que pode resultar na rescisão contratual e eventual indenização, continuará sendo analisado pela Justiça baiana.

Defesa do patrimônio mineral da Bahia

Para o presidente da CBPM, Henrique Carballal, a decisão evidencia a irregularidade na negociação de um ativo mineral pertencente ao povo baiano.

“A CBPM não abrirá mão de suas prerrogativas legais nem permitirá a negociação dos direitos do povo baiano. O patrimônio mineral da Bahia é intransferível e será defendido com rigor. Seguiremos firmes na proteção dos direitos do povo baiano e na garantia de que qualquer negociação desses ativos respeite integralmente a legalidade e o interesse público”, declarou.