JUSTIÇA


Dino proíbe saques em espécie de recursos de emendas parlamentares

Medida do ministro do STF reforça regras de transparência e determina novas adaptações no sistema bancário

Foto: Antonio Augusto/STF

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (3) a proibição de saques em dinheiro de valores oriundos de emendas parlamentares. A decisão também se aplica a recursos transferidos para contas de empresas que recebem esses repasses.

A medida integra o processo que trata da ampliação da transparência e da rastreabilidade na execução das emendas. Segundo Dino, a restrição não impede o pagamento de fornecedores e prestadores de serviço, desde que as transações sejam feitas por meios eletrônicos, como transferências bancárias e PIX.

Em agosto do ano passado, Flávio Dino determinou que o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas eletrônicos para impedir repasses das emendas por meio de contas de passagem e através de saques na boca do caixa. Contudo, foram constatadas que inconsistências ainda permanecem.

O ministro também estabeleceu prazo de 60 dias para que o Banco Central do Brasil regulamente os procedimentos relacionados aos saques de emendas, com participação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Desde que assumiu o cargo no STF, em 2024, o ministro passou a relatar as ações que discutem a transparência na destinação de emendas parlamentares. Em fevereiro do ano passado, ele homologou plano de trabalho apresentado pelo Congresso, que prevê a identificação dos parlamentares responsáveis pelas indicações e dos beneficiários dos recursos, liberando pagamentos que estavam suspensos por falta de clareza nas informações.

Com informações da Agência Brasil