BAHIA


OAB-BA repudia absolvição em caso de estupro de vulnerável

Entidade critica decisão da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG e aponta violação ao protocolo de julgamento com perspectiva de gênero

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA

 

A OAB Bahia manifestou repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, por maioria, absolveu um homem de 35 anos condenado em primeira instância a nove anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis (MG). A posição foi divulgada pela Comissão da Mulher Advogada e pelo Comitê de Acompanhamento e Capacitação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero da seccional.

Segundo a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Thais Bandeira, a decisão excluiu a tipicidade do crime mesmo diante da previsão do artigo 217-A do Código Penal, que estabelece que o consentimento é juridicamente irrelevante em casos envolvendo menores de 14 anos. Para a entidade, a interpretação adotada representa violação ao dever de proteção integral de crianças e adolescentes.

A conselheira seccional Joana Rodrigues afirmou que os argumentos utilizados para a absolvição incluíram a concordância dos pais da adolescente, o vínculo afetivo entre acusado e vítima e a alegação de constituição de família. A OAB-BA sustenta que tais fundamentos não afastam a presunção legal de vulnerabilidade.

A secretária-geral da Comissão da Mulher Advogada, Daniela Portugal, destacou que o tipo penal de estupro de vulnerável independe de consentimento, por reconhecer que menores de 14 anos são pessoas em desenvolvimento, cuja dignidade sexual é protegida de forma objetiva pela legislação brasileira.