JUSTIÇA


TJBA manda reajustar aposentadoria congelada há seis anos e determina uso de índices do INSS

Decisão reconhece omissão do Estado da Bahia e garante recomposição de perdas que chegaram a 54% entre 2016 e 2021

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

A Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que, no prazo de até 30 dias, o Estado da Bahia proceda com reajuste dos proventos de um servidor aposentado que teve o benefício congelado por seis anos. A decisão reconheceu a omissão estatal no cumprimento do dever constitucional de preservar o valor real das aposentadorias e autorizou, de forma excepcional, a aplicação dos mesmos índices de correção utilizados pelo INSS no período de 2016 a 2021.

Segundo o processo, o servidor — que não possui paridade com os ativos — deixou de receber qualquer reajuste durante esse período, acumulando perda aproximada de 54%. A desembargadora responsável destacou que, embora o Estado não esteja obrigado a conceder os mesmos aumentos aplicados aos trabalhadores em atividade, a Constituição impõe a recomposição mínima do valor dos benefícios, especialmente por se tratar de verba de natureza alimentar.

O julgamento também considerou a idade avançada do aposentado, que já ultrapassa os 80 anos. Para o Tribunal, a ausência prolongada de atualização monetária comprometeu a subsistência do beneficiário, justificando a intervenção imediata do Judiciário. Além dos reajustes retroativos, o Estado deverá aplicar, a partir de 2022, os índices previstos na legislação estadual que regula os benefícios previdenciários.

De acordo com a decisão, o descumprimento da determinação poderá acarretar multa diária de R$ 200, limitada ao teto de R$ 50 mil.

O advogado responsável pelo caso, Elimar Mello, sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, afirma que o entendimento do TJBA reforça a proteção de aposentados submetidos a longos períodos sem correção de seus benefícios.

“A decisão reconhece que a ausência de reajuste representou perda real de renda, incompatível com a natureza alimentar do benefício, especialmente para um aposentado com mais de 80 anos. Quando o Estado não regulamenta ou não cumpre a obrigação mínima de preservação do valor do benefício, cabe ao Judiciário utilizar parâmetros federais para proteger o segurado”, afirma.

Segundo ele, a decisão pode ter repercussão para outros servidores que não possuem paridade e enfrentam situação semelhante. “O caso estabelece um precedente relevante para aposentados que permanecem longos períodos sem qualquer correção. Demonstra que o congelamento dos proventos não pode ser naturalizado e que o Judiciário está disposto a intervir para restaurar a dignidade econômica dos inativos.”