ARTIGO


Cristofobia ou Censura?

Se o folião se travestir de pastor, padre, bispo ou papa, também poderá ser multado? Ou a proibição restringe-se a fantasias de freiras?

Foto: Domi Meirelles

Por: Rodrigo Moraes

O projeto de lei municipal n. 28, de 2025, de autoria do vereador soteropolitano Cezar Leite (PL-BA), visa instituir o Programa de Combate à Cristofobia no Município de Salvador. Segundo o autor do projeto, o objetivo é garantir “o respeito aos cristãos”.

O projeto prevê o seguinte: “fica permanentemente proibida, campanhas e fantasias desrespeitosas aos cristãos” (o parlamentar sequer acertou no uso correto da língua portuguesa). De acordo com o projeto, seria terminantemente proibida a utilização, na festa momesca, de “fantasias de Freiras com conotação sensual e apelo sexual”. O folião pipoca que se travestir de freira será punido com uma multa administrativa no valor de três salários mínimos; e “em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

Indaga-se: se o folião se travestir de pastor, padre, bispo ou papa, também poderá ser multado? Ou a proibição restringe-se a fantasias de freiras? O projeto fala, de maneira genérica, em “fantasias desrespeitosas aos cristãos”. Mas o que seria uma “fantasia desrespeitosa” no ambiente carnavalesco?

Sou católico e não me sinto ofendido em ver pessoas fantasiadas de freira, padre ou papa no Carnaval. O vereador ouviu o clero soteropolitano para saber se ele se sente, de fato, ofendido? Procurou saber se as freiras e padres se sentem ridicularizados com essas brincadeiras momescas? Qual a relevância desse projeto de lei para os anseios da comunidade católica? Sinceramente, não sei. Desconheço casos de freiras reivindicando à Câmara Municipal de Salvador uma lei para proibir fantasias no Carnaval. Conheço, sim, freiras que pleiteiam maior amparo do poder público em obras sociais. E Santa Dulce dos Pobres foi (e sempre será) a nossa grande referência.

Sei que enfermeiras já se sentiram ofendidas com fantasias carnavalescas, tanto que, em 2013, o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (COREN-BA) ajuizou uma ação judicial contra um bloco de carnaval de Juazeiro denominado “As Poderosas”. O tema da fantasia era “Enfermeiras”. O COREN-BA alegou que a entidade carnavalesca colocava as profissionais de enfermagem em situação vexatória, ao associá-las a práticas eróticas. O juiz federal Eduardo Gomes Carqueija, com inegável acerto, indeferiu liminarmente o requerimento do COREN-BA, considerando o pedido da parte autora “um moralismo repressor e um totalitarismo incompatível com o valor da liberdade”. Eis um trecho da decisão: “É claro que alguns enfermeiros e enfermeiras se irritarão com o desfile. Essa irritação, porém, é própria do atrito entre os interesses e valores praticados na sociedade e é absolutamente insuficiente para cercear a liberdade dos demais”.

Pois bem. Em 1971, o deputado pernambucano Newton Carneiro, que era da Arena – partido político que dava sustentação política à ditadura militar –, tentou enquadrar Roberto Carlos na Lei de Segurança Nacional, sob a alegação de que a canção “Jesus Cristo” seria um atentado à fé católica e aos bons costumes. Seria ignomínia e profanação invocar o nome do Salvador em bares, cabarés, boates e becos de Carnaval.

A música fez tanto sucesso que, no Carnaval de 1971, “Jesus Cristo” foi executada em carnavais de todo o Brasil, em ritmo de samba e marchinha. Nesse mesmo ano, no Recife, alguns vereadores conservadores tentaram proibir a confecção de camisas com o tema “Jesus Cristo, eu estou aqui”. Nessa visão conservadora, temas sagrados não poderiam, de modo algum, estar em ambientes profanos, como o da festa momesca. O art. 1º da Portaria n° 75, de 1971, previa o seguinte: “Art. 1º – Fica proibido nos festejos carnavalescos o uso de camisas da fantasia com o símbolo da cristandade ou a reprodução da imagem de Jesus Cristo”. Algumas camisas foram apreendidas, mas muitos foliões ignoraram a censura. O arcebispo de Olinda e Recife em 1971, Dom Hélder Câmara, não teceu qualquer restrição à música “Jesus Cristo”, mas, como ele era considerado um “bispo vermelho” pelos militares, a censura proibia a imprensa de mencionar o seu nome.

Para a extrema direita, eu canto “Um Frevo Novo”, de Caetano Veloso: “Todo mundo na Praça e manda a gente sem graça pro salão.” E canto, também, “Baianidade Nagô”, de Evandro Rodrigues: “Eu queria que essa fantasia fosse eterna. Quem sabe um dia a paz vence a guerra, E viver será só festejar”.

A liberdade de expressão é um direito fundamental (art. 5º, IX, da Constituição Federal de 1988): “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O projeto de lei n. 28, de 2025, é flagrantemente inconstitucional, pois viola o art. 5º, IX de nossa Lei Maior.

Rodrigo Moraes é professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFBA.