ENTRE RIOS


TCE condena prefeito por pagamento de obra não executada

Manoelito Argolo dos Santos Júnior foi condenado por irregularidades na execução do convênio que previa obras de pavimentação no distrito de Subaúma

Foto: Reprodução/ Facebook Manoelito Jr.

 

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou o prefeito de Entre Rios, Manoelito Argolo dos Santos Júnior, por irregularidades na execução do Convênio nº 175/2022, que previa obras de pavimentação no distrito de Subaúma. A decisão aponta pagamento de recursos públicos sem a execução integral dos serviços contratados.

Auditoria do TCE constatou que a obra apresentou apenas execução parcial, apesar de pagamentos incompatíveis com o que foi efetivamente realizado. Diante disso, o Tribunal imputou débito solidário de R$ 374.344,44 ao gestor e à empresa contratada, além de responsabilizar o Município de Entre Rios em R$ 458.738,64, valores que deverão ser corrigidos.

O convênio tinha valor global de cerca de R$ 2,7 milhões, com recursos estaduais e municipais. A prestação de contas foi desaprovada, resultando na instauração de Tomada de Contas Especial. Para o TCE, a defesa apresentada não afastou a constatação de dano ao erário.

A decisão reforça a responsabilização de gestores públicos pelo pagamento de serviços não comprovadamente executados.