JUSTIÇA


Defesa de Bolsonaro cita Mensalão e recorre ao STF contra condenação por organização criminosa

Advogados sustentam que acusação configura coautoria, e não quadrilha

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

 

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou, nesta segunda-feira (12), um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a condenação pelo crime de organização criminosa no julgamento da trama golpista. A informação é da coluna Paulo Cappelli, do portal Metrópoles.

No recurso, os advogados sustentam que a reunião de pessoas para a prática de crimes determinados não caracteriza, por si só, a existência de uma organização criminosa, mas sim a atuação em coautoria. Para embasar o argumento, a defesa retoma entendimentos já adotados pelo próprio STF em julgamentos anteriores.

“A hipótese dos autos revela concurso de agentes, e não a caracterização do crime de quadrilha”, afirmam, citando precedente aplicado pelo Supremo durante o julgamento do Mensalão.

Segundo a defesa, não haveria elementos que comprovem a existência de uma estrutura estável e permanente voltada à prática de crimes indeterminados, requisito necessário para a configuração do crime de organização criminosa. Para os advogados, a união teria ocorrido de forma circunstancial e limitada.

O recurso destaca ainda que o crime de quadrilha ou associação criminosa exige dois pressupostos centrais: a reunião de agentes e a “associação estável ou permanente para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes”.

O agravo também transcreve trechos do julgamento do Mensalão nos quais o STF concluiu que, quando os crimes já estão previamente definidos e a união ocorre apenas para executá-los, trata-se de coautoria, e não de formação de quadrilha.

Mensalão

O Mensalão foi um esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina a parlamentares para garantir apoio político ao governo federal no Congresso Nacional. O caso deu origem à Ação Penal 470, julgada pelo STF em 2012.

Na ocasião, a Corte condenou dirigentes do PT e de outros partidos por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Houve, contudo, divergências em relação ao crime de formação de quadrilha, o que resultou na absolvição parcial de alguns réus nesse ponto específico, argumento agora utilizado pela defesa de Bolsonaro no recurso apresentado ao Supremo.