SALVADOR


Procon-BA inicia ‘Operação Volta às Aulas 2026’ para fiscalizar livrarias, papelarias e escolas

Ação tem o objetivo de garantir direitos dos consumidores durante o período de compra de material escolar

Foto: Divulgação/GOVBA

 

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA), vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), deu início nesta segunda-feira (12) à “Operação Volta às Aulas 2026”. A iniciativa ocorre em um período de maior movimentação no comércio de material escolar e tem como foco a proteção de pais, mães, responsáveis e estudantes.

As equipes de fiscalização atuam em instituições de ensino e em estabelecimentos que comercializam materiais escolares, como livrarias e papelarias, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas de consumo e orientar fornecedores sobre boas práticas no setor.

Durante a operação, são avaliados pontos como a adequação das listas de material escolar, a correta exposição dos preços, a disponibilidade da versão impressa do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos, além do cumprimento das ofertas anunciadas, práticas de venda casada e prazos de validade dos produtos.

As unidades de ensino também passam por fiscalização. “Com o retorno das aulas, os consumidores precisam ficar atentos no momento da compra de materiais escolares. A operação visa garantir a harmonia do mercado de consumo e trazer segurança ao consumidor nesse período”, afirma o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio.

Alerta sobre a lista de material

O Procon-BA reforça que, para 2026, as escolas devem cumprir a Lei Estadual nº 6.586/94, que regula a solicitação de material escolar. A orientação é que os consumidores observem atentamente os itens exigidos pelas instituições de ensino.

Itens permitidos por lei

São considerados permitidos apenas os materiais destinados a fins pedagógicos. As escolas devem apresentar, junto à lista de material, o plano de execução didático-pedagógico, detalhando a finalidade, a quantidade e o período de uso de cada item solicitado.

A exigência de materiais de uso coletivo, de limpeza ou de caráter administrativo não é permitida e pode resultar em punições ao fornecedor. Além disso, as instituições não podem exigir que todo o material seja entregue de uma só vez, sendo permitida a entrega fracionada conforme o semestre ou período de utilização.

Exclusividade de marcas

As escolas não podem indicar marca ou modelo específico de qualquer item da lista de material escolar, independentemente do motivo.

Sanções pedagógicas

É proibida a aplicação de penalidades pedagógicas em razão de inadimplência por parte dos responsáveis.

Livros e fardamentos

De acordo com a Lei Estadual nº 6.586/1994, os livros didáticos só podem ser substituídos após um período mínimo de quatro anos. Já os fardamentos devem manter o mesmo modelo por, no mínimo, cinco anos, não sendo permitidas mudanças antes desse prazo.

Canais de denúncia

Consumidores que se sentirem prejudicados podem registrar denúncias pelo e-mail denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br
ou por meio da plataforma ba.gov.br. O atendimento virtual e o agendamento de atendimentos presenciais ou por videochamada estão disponíveis no portal e no aplicativo ba.gov.br (antigo SAC Digital).