ECONOMIA


Reforma tributária entra em fase de testes em 2026

Empresas precisam se adaptar, apesar de extensão de prazo da Receita

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

O ano de 2026 inaugura uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira (1º), começa oficialmente a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.

Embora a Receita Federal trate 2026 como um “ano de testes”, não se trata de uma simulação. Haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, ajustes de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.

Na prática, o ano funcionará como um ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos:


➡️ federais: PIS, Cofins e IPI;
➡️ estadual: ICMS;
➡️ municipal: ISS.

Esses impostos começarão a ser extintos em 2027. O PIS, a Cofins e o IPI darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma dos dois formará o IVA Dual.

Mudanças em 2026

➡️ Primeiro ano de operação prática do novo sistema;
➡️ Início da transição com movimentação financeira real;
➡️ Tributos atuais seguem em vigor de forma paralela;
➡️ Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027;
➡️ Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais.

Cobrança do IVA Dual em caráter de teste

➡️ Alíquota total de 1%:
• 0,9% de CBS (federal);
• 0,1% de IBS (estadual e municipal).

O valor recolhido será compensado com o pagamento de PIS e Cofins. Assim, não há aumento efetivo da carga tributária em 2026.

Mudanças nas notas fiscais

Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias entram em vigor imediatamente.

As empresas deverão:
➡️ Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
➡️ Preencher novos campos obrigatórios;
➡️ Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Erros podem:
➡️ Impedir a emissão da nota;
➡️ Gerar recolhimento incorreto;
➡️ Travar o faturamento da empresa.

Atualização de sistemas das empresas

➡️ Softwares de gestão e emissão fiscal precisam ser adaptados;
➡️ Sistemas passarão a consultar regras tributárias em tempo real;
➡️ Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências.

Quem não se adequar corre risco de:
➡️ Rejeição de notas;
➡️ Paralisação das operações;
➡️ Autuações futuras.

Adiamento de penalidades

Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram:
➡️ Suspensão temporária de multas por falhas no preenchimento de CBS e IBS;
➡️ Dispensa válida até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

Apesar disso, a recomendação é cumprir integralmente as regras desde janeiro.

Split payment (pagamento dividido)

➡️ Sistema separa automaticamente o imposto no momento do pagamento;
➡️ O valor do tributo vai direto para o governo;
➡️ Impacta fluxo de caixa e capital de giro das empresas.

A obrigatoriedade começa em 2027, mas a preparação deve ocorrer em 2026.

Revisão de contratos e cadastros

Empresas devem:
➡️ Rever contratos com fornecedores e clientes;
➡️ Ajustar cláusulas de repasse tributário;
➡️ Revisar cadastros e classificações fiscais.

O enquadramento correto será essencial para o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade.

Pessoas físicas

A partir de julho de 2026:
➡️ Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no CNPJ;
➡️ A medida não transforma a pessoa física em empresa, apenas facilita o controle fiscal.

Teste em imóveis e aluguéis

Em 2026 começa a coleta de dados para tributação a partir de 2027.

Podem ser tributadas pessoas físicas que:
➡️ Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;
➡️ Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;
➡️ Tenham receita anual acima de R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

Produtores rurais

➡️ Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
➡️ Acima desse limite, haverá incidência do IVA;
➡️ Alíquota estimada pode chegar a 28%;
➡️ Sementes e adubos permanecem isentos;
➡️ Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral.

Importações

➡️ Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;
➡️ Tributação ocorre na entrada do produto no país;
➡️ IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos atuais;
➡️ Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga.

Em resumo: como se preparar para 2026

➡️ Atualizar sistemas e softwares;
➡️ Adequar a emissão de notas fiscais;
➡️ Revisar cadastros, contratos e classificações;
➡️ Planejar o impacto do split payment;
➡️ Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.

A Receita Federal alerta que quem não se preparar agora pode enfrentar dificuldades relevantes a partir de 2027, quando os tributos antigos começarão a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema entrarem em vigor.