POLÍTICA


STF determina transparência total em salários pagos com emendas coletivas da saúde

Decisão de Flávio Dino obriga publicação de nomes, CPFs e valores recebidos por profissionais custeados com recursos de bancadas e comissões

Foto: Rosinei Coutinho/STF

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8) que salários pagos a profissionais de saúde com recursos de emendas coletivas, de comissão ou de bancada, sigam as mesmas regras de transparência aplicadas às emendas individuais. A decisão exige que nome, CPF e valores recebidos sejam publicados mensalmente no Portal da Transparência, respeitando os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A medida foi tomada no âmbito da ADPF 854, relatada por Dino, que discute critérios de rastreabilidade no uso de emendas parlamentares. O entendimento do ministro ocorre após o Congresso aprovar a Resolução nº 002/2025, que passou a permitir o uso de emendas coletivas para custeio de pessoal na saúde, substituindo norma vigente desde 2006.

Dino destacou que a Constituição proíbe esse tipo de destinação no caso de emendas individuais, o que, segundo ele, indica a necessidade de aplicar padrões equivalentes de controle às emendas coletivas. O ministro, no entanto, afirmou que sua atuação no processo limita-se à garantia de transparência, deixando a discussão sobre a constitucionalidade da regra para outra ação.

A decisão determina ainda que a Advocacia-Geral da União adapte o Portal da Transparência ao novo modelo de divulgação. Também foram comunicados o Ministério da Saúde, o Conass, o Conasems e o Tribunal de Contas da União.